Detalhe do processo

1003765-94.2026.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 2ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003765-94.2026.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Horacio Fernandes Bonello - - Sonia Maria Paiuta Fernandes Bonello - Jailton Izidro da Silva - Ante o exposto, RECEBO a presente liquidação de sentença por arbitramento e INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência destinada à imediata nomeação de perito e à expedição antecipada de mandado de reintegração de posse. INTIME-SE o requerido, na pessoa de seu advogado constituído nos autos originários e, se necessário, pessoalmente, para manifestar-se sobre o pedido de liquidação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá suscitar questões relativas aos limites da liquidação, formular quesitos e indicar assistente técnico. Após, tornem os autos conclusos para delimitação do objeto da perícia e nomeação de profissional habilitado, devendo a futura prova técnica abranger, em princípio: a) o valor de mercado da fração de 300 m² alienada ao terceiro de boa-fé; b) os custos necessários à regularização da área destinada aos autores para 200 m²; c) os custos de construção da residência de aproximadamente 60 m² e da implantação da infraestrutura contratada; d) a delimitação técnica da área de 200 m² objeto da futura reintegração; e) a indicação expressa da data-base, metodologia e critérios utilizados em cada avaliação, a fim de evitar duplicidade de atualização monetária. ANOTE-SE a prioridade de tramitação. MANTENHO os benefícios da gratuidade da justiça já deferidos no processo originário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELICIENE SILVA DO CARMO (OAB 417728/SP), SHAIENY BRUNA MARTINS (OAB 488302/SP), SHAIENY BRUNA MARTINS (OAB 488302/SP), ELICIENE SILVA DO CARMO (OAB 417728/SP), REGIANE VICENTINI GORZONI (OAB 267739/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor HORACIO FERNANDES BONELLO

Réu JAILTON IZIDRO DA SILVA

Autor SONIA MARIA PAIUTA FERNANDES BONELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHAIENY BRUNA MARTINS

OAB: 488302/SP

ELICIENE SILVA DO CARMO

OAB: 417728/SP

REGIANE VICENTINI GORZONI

OAB: 267739/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003765-94.2026.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Horacio Fernandes Bonello - - Sonia Maria Paiuta Fernandes Bonello - Jailton Izidro da Silva - Ante o exposto, RECEBO a presente liquidação de sentença por arbitramento e INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência destinada à imediata nomeação de perito e à expedição antecipada de mandado de reintegração de posse. INTIME-SE o requerido, na pessoa de seu advogado constituído nos autos originários e, se necessário, pessoalmente, para manifestar-se sobre o pedido de liquidação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá suscitar questões relativas aos limites da liquidação, formular quesitos e indicar assistente técnico. Após, tornem os autos conclusos para delimitação do objeto da perícia e nomeação de profissional habilitado, devendo a futura prova técnica abranger, em princípio: a) o valor de mercado da fração de 300 m² alienada ao terceiro de boa-fé; b) os custos necessários à regularização da área destinada aos autores para 200 m²; c) os custos de construção da residência de aproximadamente 60 m² e da implantação da infraestrutura contratada; d) a delimitação técnica da área de 200 m² objeto da futura reintegração; e) a indicação expressa da data-base, metodologia e critérios utilizados em cada avaliação, a fim de evitar duplicidade de atualização monetária. ANOTE-SE a prioridade de tramitação. MANTENHO os benefícios da gratuidade da justiça já deferidos no processo originário. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ELICIENE SILVA DO CARMO (OAB 417728/SP), SHAIENY BRUNA MARTINS (OAB 488302/SP), SHAIENY BRUNA MARTINS (OAB 488302/SP), ELICIENE SILVA DO CARMO (OAB 417728/SP), REGIANE VICENTINI GORZONI (OAB 267739/SP)