Detalhe do processo

1003764-15.2024.8.26.0655

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003764-15.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.V.V.G. - E.M. - 1. Acolho a preliminar arguida na contestação apresentada pelo requerido às fls. 43/46, bem como a manifestação de fl. 57 pelo Ministério Público. Necessária a inclusão do pai registral da menor K. V. V. de G., para compor o polo passivo da ação. Assim, determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de W. R. V. de G. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Feita a inclusão, cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 4. Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação da autora para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 5. Depois da manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Com a comprovação da citação do réu, determino expedição de ofício ao IMESC para designação de exame de DNA com todos os envolvidos. 7. Com a informação nos autos, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. 8. Juntado nos autos o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 9. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação e em seguida, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP), CICERO ALVES DE CASTRO (OAB 472956/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.M.

Autor K.V.V.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CICERO ALVES DE CASTRO

OAB: 472956/SP

ELIAS MORAES

OAB: 339647/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003764-15.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.V.V.G. - E.M. - 1. Acolho a preliminar arguida na contestação apresentada pelo requerido às fls. 43/46, bem como a manifestação de fl. 57 pelo Ministério Público. Necessária a inclusão do pai registral da menor K. V. V. de G., para compor o polo passivo da ação. Assim, determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de W. R. V. de G. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Feita a inclusão, cite-se o requerido para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 4. Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação da autora para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. 5. Depois da manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. 6. Com a comprovação da citação do réu, determino expedição de ofício ao IMESC para designação de exame de DNA com todos os envolvidos. 7. Com a informação nos autos, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. 8. Juntado nos autos o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 9. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação e em seguida, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ELIAS MORAES (OAB 339647/SP), CICERO ALVES DE CASTRO (OAB 472956/SP)