Detalhe do processo

1003759-70.2026.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003759-70.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Capacidade - C.A.O. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. 2. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Há risco de dano de difícil reparação e plausibilidade do direito alegado, consistente nos sucintos relatórios médicos trazidos pela parte autora (fls. 66/67). Os relatórios indicam que a parte interditanda é portadora de transtorno afetivo bipolar (CID F31.7), havendo indícios de comprometimento de sua capacidade para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial. Portanto, nomeia-se a parte autora como curadora provisória da parte interditanda, com prazo de validade de 1 ano. Esta decisão valerá como termo de curatela provisória. Contudo, fica vedada qualquer contratação de empréstimos em nome da parte interditanda. 3. CITE-SE e INTIME-SE a interditanda para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias a partir do cumprimento do mandado. O Sr. Oficial de Justiça poderá descrever com detalhes fatos que repute relevantes no sentido de se constatar as condições da parte interditanda. Caso a parte interditanda não a ofereça impugnação, após certificado o decurso do prazo, dê-se vista a Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. CITE-SE e INTIME-SE, ainda, J.P.O. (filha da interditanda), para que, caso queira, se manifeste acerca dos termos da presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Determino a realização da PERÍCIA DOMICILIAR. Nomeio como perito judicial o Dr. Odair Marcos Branco, código 100018. Providencie a Serventia o necessário junto ao portal dos auxiliares da justiça. Comunique-se via e-mail institucional, disponibilizando na oportunidade a senha de acesso aos autos, e aguarde-se o decurso do prazo legal para o aceite do encargo, bem como para apresentação da estimativa de honorários, se o caso. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para depósito dos honorários periciais. Comprovado o pagamento, comunique-se o perito para o início dos trabalhos e entrega do do laudo pericial no prazo de 60 dias. Desde já apresento os quesitos do juízo: a) O interditando apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação e manifestação de sua vontade, bem como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?; c) Qual a patologia que o acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja parcial, é possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida patologia, é o interditando totalmente incapaz, na atualidade, de reger sua pessoa e administrar os bens? 6. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial de fls. 111/112. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PRISCILA LUCIA MOREIRA AMANTE DE LEIROS (OAB 514639/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.A.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PRISCILA LUCIA MOREIRA AMANTE DE LEIROS

OAB: 514639/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003759-70.2026.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Capacidade - C.A.O. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Anote-se. 2. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Há risco de dano de difícil reparação e plausibilidade do direito alegado, consistente nos sucintos relatórios médicos trazidos pela parte autora (fls. 66/67). Os relatórios indicam que a parte interditanda é portadora de transtorno afetivo bipolar (CID F31.7), havendo indícios de comprometimento de sua capacidade para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial. Portanto, nomeia-se a parte autora como curadora provisória da parte interditanda, com prazo de validade de 1 ano. Esta decisão valerá como termo de curatela provisória. Contudo, fica vedada qualquer contratação de empréstimos em nome da parte interditanda. 3. CITE-SE e INTIME-SE a interditanda para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias a partir do cumprimento do mandado. O Sr. Oficial de Justiça poderá descrever com detalhes fatos que repute relevantes no sentido de se constatar as condições da parte interditanda. Caso a parte interditanda não a ofereça impugnação, após certificado o decurso do prazo, dê-se vista a Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. CITE-SE e INTIME-SE, ainda, J.P.O. (filha da interditanda), para que, caso queira, se manifeste acerca dos termos da presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Determino a realização da PERÍCIA DOMICILIAR. Nomeio como perito judicial o Dr. Odair Marcos Branco, código 100018. Providencie a Serventia o necessário junto ao portal dos auxiliares da justiça. Comunique-se via e-mail institucional, disponibilizando na oportunidade a senha de acesso aos autos, e aguarde-se o decurso do prazo legal para o aceite do encargo, bem como para apresentação da estimativa de honorários, se o caso. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para depósito dos honorários periciais. Comprovado o pagamento, comunique-se o perito para o início dos trabalhos e entrega do do laudo pericial no prazo de 60 dias. Desde já apresento os quesitos do juízo: a) O interditando apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação e manifestação de sua vontade, bem como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?; c) Qual a patologia que o acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja parcial, é possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida patologia, é o interditando totalmente incapaz, na atualidade, de reger sua pessoa e administrar os bens? 6. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial de fls. 111/112. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PRISCILA LUCIA MOREIRA AMANTE DE LEIROS (OAB 514639/SP)