Detalhe do processo

1003757-18.2025.8.26.0322

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003757-18.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido do Carmo Palherin - Banco Bradesco S/A - Trata-se de ação declaratória cc obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. O v. Acórdão de fls. 348/355 anulou a sentença, determinando a realização da prova pericial, com os custos periciais pela parte ré. Pois bem. Para a perícia judicial, nomeio perito Alexandre de Lima Parra (e-mail alexandredelimaparra@gmail.com), ficando as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação da expert se encontram no Portal dos auxiliares da Justiça, fixando seus honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), que ficam a cargo da parte requerida. Nos termos do Comunicado CG nº 189/2020, observo que o cadastro do perito encontra-se regular, especialmente quanto à validade e realização da atualização anual, podendo ser consultado no Portal Auxiliares da Justiça (http:// www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Diligencie-se através doPortaldePeritose demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação do perito com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais), para que manifeste concordância com a nomeação. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de novo perito. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários periciais). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDO DO CARMO PALHERIN

Réu BANCO BRADESCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA

OAB: 48839/GO

ALVIN FIGUEIREDO LEITE

OAB: 178551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003757-18.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido do Carmo Palherin - Banco Bradesco S/A - Trata-se de ação declaratória cc obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. O v. Acórdão de fls. 348/355 anulou a sentença, determinando a realização da prova pericial, com os custos periciais pela parte ré. Pois bem. Para a perícia judicial, nomeio perito Alexandre de Lima Parra (e-mail alexandredelimaparra@gmail.com), ficando as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação da expert se encontram no Portal dos auxiliares da Justiça, fixando seus honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), que ficam a cargo da parte requerida. Nos termos do Comunicado CG nº 189/2020, observo que o cadastro do perito encontra-se regular, especialmente quanto à validade e realização da atualização anual, podendo ser consultado no Portal Auxiliares da Justiça (http:// www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica). Diligencie-se através doPortaldePeritose demais Auxiliares do E. TJSP a anotação da nomeação do perito com informação dos dados necessários (inclusive da senha dos autos digitais), para que manifeste concordância com a nomeação. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de novo perito. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 40 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários periciais). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO)