Detalhe do processo

1003756-15.2025.8.26.0619

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
Classe
APOSENTADORIA ESPECIAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003756-15.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Eriton Antonio Steinle - Vistos. Verifica-se que o requerido não foi regularmente intimado da Decisão de fls. 165/167, pela qual foi saneado o feito, deferida a produção de prova pericial e concedido às partes prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Regularize a z. Serventia a intimação do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE TAQUARITINGA - IPREMT acerca do inteiro teor da referida Decisão, por meio eletrônico, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, para ciência e cumprimento, especialmente quanto à faculdade de apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se. Dê-se ciência às partes da manifestação apresentada pelo perito à fl. 175, notadamente acerca dos documentos e elementos técnicos por ele reputados necessários à realização da prova pericial. Providencie a z. Serventia a reserva dos honorários periciais, nos termos da Decisão de fls. 165/167, caso ainda não efetivada. Regularizada a intimação do requerido, decorrido o prazo acima e efetivada a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, encaminhando-lhe os quesitos de fls. 171/172 e aqueles eventualmente apresentados pelo requerido. O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo será contado da intimação do perito para início dos trabalhos. O perito deverá comunicar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local designados para a realização da diligência, de modo a assegurar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a possibilidade de acompanhamento, nos termos dos arts. 466, § 2º, e 474 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de autorização para ingresso nos locais de trabalho, nada há a deliberar, porquanto a providência já foi expressamente autorizada na Decisão de fls. 165/167. Intime-se. - ADV: LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ERITON ANTONIO STEINLE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado23/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO

OAB: 384456/SP

DEISY MARA PERUQUETTI

OAB: 320138/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003756-15.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Eriton Antonio Steinle - Vistos. Verifica-se que o requerido não foi regularmente intimado da Decisão de fls. 165/167, pela qual foi saneado o feito, deferida a produção de prova pericial e concedido às partes prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Regularize a z. Serventia a intimação do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE TAQUARITINGA - IPREMT acerca do inteiro teor da referida Decisão, por meio eletrônico, nos termos do art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, para ciência e cumprimento, especialmente quanto à faculdade de apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, certifique-se. Dê-se ciência às partes da manifestação apresentada pelo perito à fl. 175, notadamente acerca dos documentos e elementos técnicos por ele reputados necessários à realização da prova pericial. Providencie a z. Serventia a reserva dos honorários periciais, nos termos da Decisão de fls. 165/167, caso ainda não efetivada. Regularizada a intimação do requerido, decorrido o prazo acima e efetivada a reserva dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, encaminhando-lhe os quesitos de fls. 171/172 e aqueles eventualmente apresentados pelo requerido. O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo será contado da intimação do perito para início dos trabalhos. O perito deverá comunicar nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local designados para a realização da diligência, de modo a assegurar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a possibilidade de acompanhamento, nos termos dos arts. 466, § 2º, e 474 do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de autorização para ingresso nos locais de trabalho, nada há a deliberar, porquanto a providência já foi expressamente autorizada na Decisão de fls. 165/167. Intime-se. - ADV: LAÍS FERNANDA BASSO DEODATO (OAB 384456/SP), DEISY MARA PERUQUETTI (OAB 320138/SP)