Detalhe do processo

1003749-56.2023.8.26.0663

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003749-56.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcel Rodrigues de Oliveira - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 154/156, há duas perícias a serem realizadas no feito. Fl. 231: quanto à perícia médica, diante da impossibilidade de atuação da perita anteriormente nomeada, nomeio, em substituição, o perito João de Souza Meirelles Jr. Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo, observando-se que já houve depósito dos honorários periciais, conforme fl. 215. Havendo aceitação, deverá o perito designar dia e horário para os trabalhos periciais. Após, expeça-se mandado de intimação ao autor para comparecer na perícia. Com a entrega do laudo, defiro o levantamento do valor depositado em favor do perito. Apresentado quesitos complementares pelas partes, intime-se o perito para prestar os devidos esclarecimentos. Fls. 218/220: quanto a vistoria no local de trabalho, manifeste-se o INSS acerca da estimativa de honorários do perito nomeado. Int. - ADV: IMAR EDUARDO RODRIGUES (OAB 106008/SP), OSANA FEITOZA LEITE NOGAROTO (OAB 274165/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARCEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IMAR EDUARDO RODRIGUES

OAB: 106008/SP

OSANA FEITOZA LEITE NOGAROTO

OAB: 274165/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003749-56.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcel Rodrigues de Oliveira - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 154/156, há duas perícias a serem realizadas no feito. Fl. 231: quanto à perícia médica, diante da impossibilidade de atuação da perita anteriormente nomeada, nomeio, em substituição, o perito João de Souza Meirelles Jr. Intime-se o expert para que informe se aceita o encargo, observando-se que já houve depósito dos honorários periciais, conforme fl. 215. Havendo aceitação, deverá o perito designar dia e horário para os trabalhos periciais. Após, expeça-se mandado de intimação ao autor para comparecer na perícia. Com a entrega do laudo, defiro o levantamento do valor depositado em favor do perito. Apresentado quesitos complementares pelas partes, intime-se o perito para prestar os devidos esclarecimentos. Fls. 218/220: quanto a vistoria no local de trabalho, manifeste-se o INSS acerca da estimativa de honorários do perito nomeado. Int. - ADV: IMAR EDUARDO RODRIGUES (OAB 106008/SP), OSANA FEITOZA LEITE NOGAROTO (OAB 274165/SP)