Detalhe do processo

1003746-83.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - Vara da Infância e da Juventude
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003746-83.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - K.V.Q.S. - R.Q.S. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por RAFAELLA QUIRINO DOS SANTOS, nascida aos 02 de julho de 2025, representada por seu genitor Kayque Vitorino Quirino da Silva, em face da FAZENDA PÚBLICA e do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, visando ao custeio de tratamento por laserterapia (Dye Laser), diante de quadro descrito como malformação capilar congênita (CID Q27.9/L77). A decisão de fls. 256/260, ao apreciar o estado do feito, reconheceu a natureza eminentemente técnica da controvérsia e deferiu a realização de prova pericial pelo IMESC, reputando prejudicado o pedido de submissão ao NAT-JUS, fixando quesitos do Juízo e determinando a adoção das providências necessárias à realização do exame pericial, inclusive com prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, após o agendamento. O IMESC, informou o agendamento da perícia para o próximo dia 13/08/2026, às 11h15, conforme ofício de fls. 302. Entretanto, a carta de intimação expedida à Autora (fl. 337), retornou sem cumprimento após três tentativas de entrega (em 30/06/26; 02/07/26 e, 08/07/26), conforme fls. 342. Assim sendo, expeça-se mandado de intimação à autora, para ser cumprido na pessoa de seu genitor e representante legal, COM CLASSIFICAÇÃO URGENTE, ante à proximidade da data agendada, instruindo-se o mandado com cópia do ofício de 302 e da presente decisão. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a patrona constituída a fls. 11, para que adote as providências necessárias para o comparecimento da autora e seu genitor à perícia agendada. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2026. ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: NAYARA KAROLINE DOS SANTOS (OAB 517242/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor K.V.Q.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NAYARA KAROLINE DOS SANTOS

OAB: 517242/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003746-83.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - K.V.Q.S. - R.Q.S. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por RAFAELLA QUIRINO DOS SANTOS, nascida aos 02 de julho de 2025, representada por seu genitor Kayque Vitorino Quirino da Silva, em face da FAZENDA PÚBLICA e do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, visando ao custeio de tratamento por laserterapia (Dye Laser), diante de quadro descrito como malformação capilar congênita (CID Q27.9/L77). A decisão de fls. 256/260, ao apreciar o estado do feito, reconheceu a natureza eminentemente técnica da controvérsia e deferiu a realização de prova pericial pelo IMESC, reputando prejudicado o pedido de submissão ao NAT-JUS, fixando quesitos do Juízo e determinando a adoção das providências necessárias à realização do exame pericial, inclusive com prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, após o agendamento. O IMESC, informou o agendamento da perícia para o próximo dia 13/08/2026, às 11h15, conforme ofício de fls. 302. Entretanto, a carta de intimação expedida à Autora (fl. 337), retornou sem cumprimento após três tentativas de entrega (em 30/06/26; 02/07/26 e, 08/07/26), conforme fls. 342. Assim sendo, expeça-se mandado de intimação à autora, para ser cumprido na pessoa de seu genitor e representante legal, COM CLASSIFICAÇÃO URGENTE, ante à proximidade da data agendada, instruindo-se o mandado com cópia do ofício de 302 e da presente decisão. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a patrona constituída a fls. 11, para que adote as providências necessárias para o comparecimento da autora e seu genitor à perícia agendada. Int. São Paulo, 04 de agosto de 2026. ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: NAYARA KAROLINE DOS SANTOS (OAB 517242/SP)