Detalhe do processo

1003742-84.2026.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003742-84.2026.8.13.0707/MG AUTOR : ROBINSON SILVEIRA DA MATA ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO (OAB MG237971) RÉU : S.P.A. SAUDE - SISTEMA DE PROMOCAO ASSISTENCIAL ADVOGADO(A) : VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA (OAB SP181164) DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pela parte ré. Nomeio como perito(a) o(a) Sr. Leonardo Henrique Costa, Mestre em Ciências Atuariais, residente e domiciliado na Rua Leonardo Wilson Celso Oliveira n°175 – Parque Urupês, Varginha-MG; e-mail: leonardo.costa@unifal-mg.edu.br;, fixando os honorários em R$1.000,00, a serem custeados pela parte que requereu a prova e não se encontra beneficiada pela assistência gratuita. Diante do exposto, determino: 01- Intime-se a parte que requereu a prova para promover o depósito dos honorários do(a) perito(a), no prazo de 15 dias. 02- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 03- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo já deverá informar data e local da realização da perícia. 04- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 05- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROBINSON SILVEIRA DA MATA

Réu S.P.A. SAUDE - SISTEMA DE PROMOCAO ASSISTENCIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA

OAB: 181164/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO

OAB: 237971/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003742-84.2026.8.13.0707/MG AUTOR : ROBINSON SILVEIRA DA MATA ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE VERAS CLAUDIO (OAB MG237971) RÉU : S.P.A. SAUDE - SISTEMA DE PROMOCAO ASSISTENCIAL ADVOGADO(A) : VÂNIA DE ARAÚJO LIMA TORO DA SILVA (OAB SP181164) DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de produção de prova pericial postulado pela parte ré. Nomeio como perito(a) o(a) Sr. Leonardo Henrique Costa, Mestre em Ciências Atuariais, residente e domiciliado na Rua Leonardo Wilson Celso Oliveira n°175 – Parque Urupês, Varginha-MG; e-mail: leonardo.costa@unifal-mg.edu.br;, fixando os honorários em R$1.000,00, a serem custeados pela parte que requereu a prova e não se encontra beneficiada pela assistência gratuita. Diante do exposto, determino: 01- Intime-se a parte que requereu a prova para promover o depósito dos honorários do(a) perito(a), no prazo de 15 dias. 02- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 03- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo já deverá informar data e local da realização da perícia. 04- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 05- Intimem-se.