Detalhe do processo

1003736-31.2025.8.26.0358

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003736-31.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Rufo Zangrossi - Giovanna Machado Apolinário - - Valdir Soares Junior - Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda - Diante do exposto, determino o que segue: a) indefiro o pedido de majoração e de adiantamento de honorários periciais formulado pela perita às fls. 216/220, sem prejuízo de nova apreciação da matéria após a apresentação do laudo pericial, caso constatada complexidade extraordinária ou outra situação excepcional que justifique a revisão da verba; b) intime-se a empresa pericial nomeada (Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita cumprir o encargo nas condições ora estabelecidas; c) havendo concordância, fica a perita desde já autorizada a dar início aos trabalhos periciais, observando rigorosamente as diretrizes da decisão saneadora de fls. 201/204, os quesitos do Juízo e das partes, bem como as formalidades legais previstos nos artigos 465 e 474 do Código de Processo Civil, devendo entregar o laudo em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias; d) caso a perita decline do encargo, tornem os autos conclusos para substituição do auxiliar do Juízo. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR), BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP), NILO GIMENES NETO (OAB 385814/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNA RUFO ZANGROSSI

Réu GIOVANNA MACHADO APOLINáRIO

Réu VALDIR SOARES JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado05/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS

OAB: 310411/SP

NILO GIMENES NETO

OAB: 385814/SP

FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO

OAB: 69852/PR

LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE

OAB: 247218/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003736-31.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Rufo Zangrossi - Giovanna Machado Apolinário - - Valdir Soares Junior - Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda - Diante do exposto, determino o que segue: a) indefiro o pedido de majoração e de adiantamento de honorários periciais formulado pela perita às fls. 216/220, sem prejuízo de nova apreciação da matéria após a apresentação do laudo pericial, caso constatada complexidade extraordinária ou outra situação excepcional que justifique a revisão da verba; b) intime-se a empresa pericial nomeada (Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita cumprir o encargo nas condições ora estabelecidas; c) havendo concordância, fica a perita desde já autorizada a dar início aos trabalhos periciais, observando rigorosamente as diretrizes da decisão saneadora de fls. 201/204, os quesitos do Juízo e das partes, bem como as formalidades legais previstos nos artigos 465 e 474 do Código de Processo Civil, devendo entregar o laudo em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias; d) caso a perita decline do encargo, tornem os autos conclusos para substituição do auxiliar do Juízo. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR), BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP), NILO GIMENES NETO (OAB 385814/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)