1003736-31.2025.8.26.0358
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirassol - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003736-31.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Rufo Zangrossi - Giovanna Machado Apolinário - - Valdir Soares Junior - Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda - Diante do exposto, determino o que segue: a) indefiro o pedido de majoração e de adiantamento de honorários periciais formulado pela perita às fls. 216/220, sem prejuízo de nova apreciação da matéria após a apresentação do laudo pericial, caso constatada complexidade extraordinária ou outra situação excepcional que justifique a revisão da verba; b) intime-se a empresa pericial nomeada (Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita cumprir o encargo nas condições ora estabelecidas; c) havendo concordância, fica a perita desde já autorizada a dar início aos trabalhos periciais, observando rigorosamente as diretrizes da decisão saneadora de fls. 201/204, os quesitos do Juízo e das partes, bem como as formalidades legais previstos nos artigos 465 e 474 do Código de Processo Civil, devendo entregar o laudo em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias; d) caso a perita decline do encargo, tornem os autos conclusos para substituição do auxiliar do Juízo. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR), BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP), NILO GIMENES NETO (OAB 385814/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNA RUFO ZANGROSSI
Réu GIOVANNA MACHADO APOLINáRIO
Réu VALDIR SOARES JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS
OAB: 310411/SP
NILO GIMENES NETO
OAB: 385814/SP
FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO
OAB: 69852/PR
LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE
OAB: 247218/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003736-31.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Rufo Zangrossi - Giovanna Machado Apolinário - - Valdir Soares Junior - Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda - Diante do exposto, determino o que segue: a) indefiro o pedido de majoração e de adiantamento de honorários periciais formulado pela perita às fls. 216/220, sem prejuízo de nova apreciação da matéria após a apresentação do laudo pericial, caso constatada complexidade extraordinária ou outra situação excepcional que justifique a revisão da verba; b) intime-se a empresa pericial nomeada (Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda.) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita cumprir o encargo nas condições ora estabelecidas; c) havendo concordância, fica a perita desde já autorizada a dar início aos trabalhos periciais, observando rigorosamente as diretrizes da decisão saneadora de fls. 201/204, os quesitos do Juízo e das partes, bem como as formalidades legais previstos nos artigos 465 e 474 do Código de Processo Civil, devendo entregar o laudo em cartório no prazo de 60 (sessenta) dias; d) caso a perita decline do encargo, tornem os autos conclusos para substituição do auxiliar do Juízo. Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR), BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP), NILO GIMENES NETO (OAB 385814/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)