Detalhe do processo

1003731-94.2026.8.26.0286

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003731-94.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.A. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) certidão de nascimento atualizada da parte requerida; b) a certidão de distribuição criminal; c) a concordância do genitor da interditanda com a interdição e com a sua nomeação ao cargo de Curadora. Comprovada a relação de parentesco e dado o teor do atestado médico (fls. 17), nomeio Junia Correa Alves curadora provisória de Valeria Ravenna Alves dos Santos; que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial; bem como deverá apresentar prestação de contas trimestrais até o julgamento definitivo da ação, em forma contábil. Em decorrência do comunicado CG 948/2020, a prestação de contas deverá ser distribuída com o código 1294, assunto 50299. Lavre-se o respectivo termo, com prazo de 180 dias. Cumpra-se, com urgência, destacando que o termo, assinado pelo Juízo, terá validade acompanhado dessa decisão e assinado pela parte. No prazo de dez dias, providencie o requerente a digitalização do termo, devidamente assinado. A curadora terá que prestar contas de sua administração e agir com obediência ao disposto nos artigos 1741 a 1750 do Código Civil. Sem prejuízo, providencie a serventia pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD em nome da interditanda. Por ora, considerando que a entrevista com a parte requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando a requerida de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que a requerida não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP, por meio de expedição de Ofício à OAB local, como Curador Especial da requerida, conforme Comunicado CG 350/2026, o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Anoto a importância dos estudos para se estabelecer os limites da Curatela. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia e encaminhem-se os autos para o Setor Técnico, para a realização de avaliação, no prazo de sessenta dias. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.C.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SORAIA APARECIDA ESCOURA

OAB: 158678/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003731-94.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.A. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) certidão de nascimento atualizada da parte requerida; b) a certidão de distribuição criminal; c) a concordância do genitor da interditanda com a interdição e com a sua nomeação ao cargo de Curadora. Comprovada a relação de parentesco e dado o teor do atestado médico (fls. 17), nomeio Junia Correa Alves curadora provisória de Valeria Ravenna Alves dos Santos; que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial; bem como deverá apresentar prestação de contas trimestrais até o julgamento definitivo da ação, em forma contábil. Em decorrência do comunicado CG 948/2020, a prestação de contas deverá ser distribuída com o código 1294, assunto 50299. Lavre-se o respectivo termo, com prazo de 180 dias. Cumpra-se, com urgência, destacando que o termo, assinado pelo Juízo, terá validade acompanhado dessa decisão e assinado pela parte. No prazo de dez dias, providencie o requerente a digitalização do termo, devidamente assinado. A curadora terá que prestar contas de sua administração e agir com obediência ao disposto nos artigos 1741 a 1750 do Código Civil. Sem prejuízo, providencie a serventia pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD em nome da interditanda. Por ora, considerando que a entrevista com a parte requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando a requerida de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que a requerida não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP, por meio de expedição de Ofício à OAB local, como Curador Especial da requerida, conforme Comunicado CG 350/2026, o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Anoto a importância dos estudos para se estabelecer os limites da Curatela. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia e encaminhem-se os autos para o Setor Técnico, para a realização de avaliação, no prazo de sessenta dias. - ADV: SORAIA APARECIDA ESCOURA (OAB 158678/SP)