1003731-51.2023.8.26.0108
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
- Classe
- Capacidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003731-51.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - G.R.S. - M.C.R.S. - Vistos. O feito aguarda a prestação de esclarecimentos complementares pelo perito do IMESC, em atenção à impugnação formulada pelo requerente (fls. 126-129) e ao pronunciamento favorável do Ministério Público (fl. 137). Anote-se que, a despeito dos sucessivos ofícios de cobrança encaminhados por este Juízo (fls. 142-144, 148 e 155), bem como das respostas administrativas remetidas pelo órgão oficial informando a comunicação efetuada ao profissional encarregado (fls. 154 e 164), o laudo suplementar ainda não ingressou no processamento eletrônico, o que motivou o pedido de reiteração formulado pela parte autora (fl. 173). A prova pericial psiquiátrica constitui elemento indispensável para a aferição da capacidade civil da requerida e para a justa composição da lide. A retenção prolongada do laudo complementar compromete a razoável duração do processo e a celeridade da prestação jurisdicional. Desse modo, reitere-se a requisição de esclarecimentos ao IMESC via portal eletrônico, com pedido de urgência, para que notifique o médico perito responsável a apresentar o laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, enfrentando de forma direta as divergências apontadas na impugnação de fls. 126-129. Juntado o laudo pericial complementar aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Após o decurso do prazo das partes, abra-se vista pessoal ao Ministério Público para manifestação e parecer final. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA (OAB 453571/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor G.R.S.
Réu M.C.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA
OAB: 320450/SP
FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA
OAB: 453571/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003731-51.2023.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Capacidade - G.R.S. - M.C.R.S. - Vistos. O feito aguarda a prestação de esclarecimentos complementares pelo perito do IMESC, em atenção à impugnação formulada pelo requerente (fls. 126-129) e ao pronunciamento favorável do Ministério Público (fl. 137). Anote-se que, a despeito dos sucessivos ofícios de cobrança encaminhados por este Juízo (fls. 142-144, 148 e 155), bem como das respostas administrativas remetidas pelo órgão oficial informando a comunicação efetuada ao profissional encarregado (fls. 154 e 164), o laudo suplementar ainda não ingressou no processamento eletrônico, o que motivou o pedido de reiteração formulado pela parte autora (fl. 173). A prova pericial psiquiátrica constitui elemento indispensável para a aferição da capacidade civil da requerida e para a justa composição da lide. A retenção prolongada do laudo complementar compromete a razoável duração do processo e a celeridade da prestação jurisdicional. Desse modo, reitere-se a requisição de esclarecimentos ao IMESC via portal eletrônico, com pedido de urgência, para que notifique o médico perito responsável a apresentar o laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, enfrentando de forma direta as divergências apontadas na impugnação de fls. 126-129. Juntado o laudo pericial complementar aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Após o decurso do prazo das partes, abra-se vista pessoal ao Ministério Público para manifestação e parecer final. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), FRANCINEIDE LOPES DA SILVA MONTILHA (OAB 453571/SP)