Detalhe do processo

1003724-59.2016.8.26.0543

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Classe
Aposentadoria por Invalidez
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003724-59.2016.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lauro Valeriano Leal - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 225/239 e os esclarecimentos de fls. 294/296 para todos os efeitos legais, pois é robusto, criterioso e hígido, contendo análise detalhada dos fatos narrados nas peças ofertadas pelos litigantes (inicial e contestação), bem como houve manifestação quanto aos quesitos apresentados pelas partes. Além disso, inexistem elementos aptos a descredenciar sua validade, cujo laudo é totalmente isento de mácula. No mais, dou por encerrada a instrução e, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, defiro às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação das razões finais escritas, observando-se quanto à Fazenda Pública o prazo em dobro, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentenciamento. Intime-se. - ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAURO VALERIANO LEAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA NERY POLONI

OAB: 216624/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003724-59.2016.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lauro Valeriano Leal - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 225/239 e os esclarecimentos de fls. 294/296 para todos os efeitos legais, pois é robusto, criterioso e hígido, contendo análise detalhada dos fatos narrados nas peças ofertadas pelos litigantes (inicial e contestação), bem como houve manifestação quanto aos quesitos apresentados pelas partes. Além disso, inexistem elementos aptos a descredenciar sua validade, cujo laudo é totalmente isento de mácula. No mais, dou por encerrada a instrução e, nos termos do artigo 364, § 2º, do CPC, defiro às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação das razões finais escritas, observando-se quanto à Fazenda Pública o prazo em dobro, nos termos do art. 183 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentenciamento. Intime-se. - ADV: ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP)