Detalhe do processo

1003722-36.2025.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003722-36.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M. - A.M. - Vistos. Apresentado o laudo pericial (fls. 367/380), defiro o levantamento dos honorários pelo i. perito nomeado (depósitos às fls. 240/241 e 312/313), observando-se os dados informados na petição de fls. 386. No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora a respeito do laudo pericial, no prazo cominado no ato ordinatório lavrado às fls. 383, salientando-se que a parte requerida já manifestou-se sobre o trabalho técnico às fls. 381. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA (OAB 119939/SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.M.

Autor M.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALDENIR DAS DORES DIOGO

OAB: 165406/SP

MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA

OAB: 119939/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003722-36.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M. - A.M. - Vistos. Apresentado o laudo pericial (fls. 367/380), defiro o levantamento dos honorários pelo i. perito nomeado (depósitos às fls. 240/241 e 312/313), observando-se os dados informados na petição de fls. 386. No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora a respeito do laudo pericial, no prazo cominado no ato ordinatório lavrado às fls. 383, salientando-se que a parte requerida já manifestou-se sobre o trabalho técnico às fls. 381. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA (OAB 119939/SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP)