1003722-36.2025.8.26.0297
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jales - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003722-36.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M. - A.M. - Vistos. Apresentado o laudo pericial (fls. 367/380), defiro o levantamento dos honorários pelo i. perito nomeado (depósitos às fls. 240/241 e 312/313), observando-se os dados informados na petição de fls. 386. No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora a respeito do laudo pericial, no prazo cominado no ato ordinatório lavrado às fls. 383, salientando-se que a parte requerida já manifestou-se sobre o trabalho técnico às fls. 381. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA (OAB 119939/SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.M.
Autor M.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDENIR DAS DORES DIOGO
OAB: 165406/SP
MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA
OAB: 119939/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003722-36.2025.8.26.0297 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M. - A.M. - Vistos. Apresentado o laudo pericial (fls. 367/380), defiro o levantamento dos honorários pelo i. perito nomeado (depósitos às fls. 240/241 e 312/313), observando-se os dados informados na petição de fls. 386. No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora a respeito do laudo pericial, no prazo cominado no ato ordinatório lavrado às fls. 383, salientando-se que a parte requerida já manifestou-se sobre o trabalho técnico às fls. 381. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA (OAB 119939/SP), VALDENIR DAS DORES DIOGO (OAB 165406/SP)