Detalhe do processo

1003721-19.2026.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003721-19.2026.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.F.A.M. - Vistos. Deixo de designar, por ora, audiência de interrogatório, determinando a realização de perícia médica. Nomeio o(a) perito(a) Dr. Rodrigo Monteiro, devidamente cadastrado no Portal, para a realização de prova pericial. Fixo como honorários periciais o valor de R$ 2.300,00, para a realização da perícia no local onde se encontra a parte requerida. Dê-se ciência ao perito de sua nomeação nestes autos, bem como para que se manifeste se aceita a nomeação e os honorários fixados. Com a resposta, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento dos honorários periciais. Após o pagamento, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Os quesitos do Juízo seguem abaixo: Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou psíquica ? Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ? Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ? Tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ? Se positivo o 5.º quesito, o paciente sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos os atos da vida civil ? Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes ou temporárias? Demais considerações que o perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito. Com a data, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem qualquer impugnação ao laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários em favor do perito. Int. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor H.F.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA

OAB: 185338/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003721-19.2026.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - H.F.A.M. - Vistos. Deixo de designar, por ora, audiência de interrogatório, determinando a realização de perícia médica. Nomeio o(a) perito(a) Dr. Rodrigo Monteiro, devidamente cadastrado no Portal, para a realização de prova pericial. Fixo como honorários periciais o valor de R$ 2.300,00, para a realização da perícia no local onde se encontra a parte requerida. Dê-se ciência ao perito de sua nomeação nestes autos, bem como para que se manifeste se aceita a nomeação e os honorários fixados. Com a resposta, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento dos honorários periciais. Após o pagamento, intime-se o perito para que inicie os trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos. Os quesitos do Juízo seguem abaixo: Quesitos do Juízo para a perícia médica: O paciente apresenta anomalia física ou psíquica ? Em caso afirmativo, qual a natureza da moléstia (caráter permanente ou transitório) ? Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão ? Tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens ? Se positivo o 5.º quesito, o paciente sofre restrições, ainda que reduzidas, na sua capacidade de gerir e administrar seus bens, e para todos os atos da vida civil ? Em caso positivo, em que consistem estas restrições ? São elas permanentes ou temporárias? Demais considerações que o perito reputar convenientes, a critério do Sr. Perito. Com a data, intimem-se as partes. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Decorrido o prazo sem qualquer impugnação ao laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários em favor do perito. Int. - ADV: NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)