1003711-31.2024.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003711-31.2024.8.26.0268 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Preservar Ambiental - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Ciente das manifestações retro, em especial a cota do Ministério Público, bem como da concordância das partes envolvidas (fls. 809/849, 853/855 e 856). Considerando os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita acerca da necessidade de contratação de serviços técnicos especializados para a viabilização e conclusão da perícia ambiental (deferida às fls. 641/643), e não havendo oposição do Parquet ou das partes, DEFIRO a liberação do saldo remanescente dos honorários periciais já depositados nos autos. Providencie a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da expert, observando-se os dados bancários/formulário MLE previamente juntados aos autos. Efetivada a liberação do valor, intime-se a Sra. Perita para que dê imediato início aos trabalhos periciais. Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo, salvo se outro prazo já houver sido fixado na decisão de fls. 641/643. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de pareceres por seus assistentes técnicos. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLA CRISTINA AUDE GUIMARÃES (OAB 312496/SP), RODRIGO HENRIQUE BRANQUINHO BARBOZA TOZZI (OAB 327148/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor PRESERVAR AMBIENTAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO HENRIQUE BRANQUINHO BARBOZA TOZZI
OAB: 327148/SP
CARLA CRISTINA AUDE GUIMARÃES
OAB: 312496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003711-31.2024.8.26.0268 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Preservar Ambiental - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Ciente das manifestações retro, em especial a cota do Ministério Público, bem como da concordância das partes envolvidas (fls. 809/849, 853/855 e 856). Considerando os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita acerca da necessidade de contratação de serviços técnicos especializados para a viabilização e conclusão da perícia ambiental (deferida às fls. 641/643), e não havendo oposição do Parquet ou das partes, DEFIRO a liberação do saldo remanescente dos honorários periciais já depositados nos autos. Providencie a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da expert, observando-se os dados bancários/formulário MLE previamente juntados aos autos. Efetivada a liberação do valor, intime-se a Sra. Perita para que dê imediato início aos trabalhos periciais. Fica assinalado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo, salvo se outro prazo já houver sido fixado na decisão de fls. 641/643. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultada a apresentação de pareceres por seus assistentes técnicos. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLA CRISTINA AUDE GUIMARÃES (OAB 312496/SP), RODRIGO HENRIQUE BRANQUINHO BARBOZA TOZZI (OAB 327148/SP)