Detalhe do processo

1003707-23.2025.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003707-23.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Aniselma Pereira dos Santos - Mrv Lxxxv Incorporações Ltda - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por ANISELMA PEREIRA DOS SANTOS contra MRV LXXXV INCORPORAÇÕES LTDA e o faço para o fim de CONDENAR a ré a reparar o orifício na parede do quarto do imóvel da autora, conforme constatado no laudo pericial (fls. 402/404), no prazo de 30 dias, sob pena multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias. Sucumbentes, CONDENO a autora e a ré ao pagamento das custas e despesas processuais (70% à autora e 30% à ré), bem como honorários advocatícios da parte adversa. Fixo os honorários advocatícios do Patrono da autora em R$ 1.800,00 e os da ré em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, 2º do CPC, observando-se a condição da autora de beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, 3º do CPC). P.I.C.. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), MARCIO HENRIQUE RAMOS DIAS (OAB 415479/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANISELMA PEREIRA DOS SANTOS

Réu MRV LXXXV INCORPORAçõES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 101330/MG

MARCIO HENRIQUE RAMOS DIAS

OAB: 415479/SP

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 361413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003707-23.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Aniselma Pereira dos Santos - Mrv Lxxxv Incorporações Ltda - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por ANISELMA PEREIRA DOS SANTOS contra MRV LXXXV INCORPORAÇÕES LTDA e o faço para o fim de CONDENAR a ré a reparar o orifício na parede do quarto do imóvel da autora, conforme constatado no laudo pericial (fls. 402/404), no prazo de 30 dias, sob pena multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias. Sucumbentes, CONDENO a autora e a ré ao pagamento das custas e despesas processuais (70% à autora e 30% à ré), bem como honorários advocatícios da parte adversa. Fixo os honorários advocatícios do Patrono da autora em R$ 1.800,00 e os da ré em R$ 2.000,00, nos termos do art. 85, 2º do CPC, observando-se a condição da autora de beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, 3º do CPC). P.I.C.. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), MARCIO HENRIQUE RAMOS DIAS (OAB 415479/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)