Detalhe do processo

1003706-38.2022.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003706-38.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edemilson Pedro Vidal - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 677/682, sustentando a existência de omissões relacionadas à apreciação da impugnação ao laudo pericial, alegada incompatibilidade entre os achados clínicos e a classificação da sequela atribuída pelo expert, pedido subsidiário de complementação do laudo ou realização de nova perícia, relevância da prova previdenciária, expedição de ofício ao INSS, gratuidade da justiça e critérios de atualização monetária. Os embargos foram protocolizados no prazo legal. Relatados. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas a eles nego provimento, não reconhecendo a existência de dúvida, omissão ou contradição na decisão embargada que possa merecer complementação ou esclarecimento. Com efeito. O que pretende o embargante é alterar a convicção do julgado tal como manifestada na sentença, e a tanto não se prestam os embargos de declaração. Posto isso, nada havendo a ser declarado permanece a decisão tal como foi lançada. Cumpra-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA (OAB 75243/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDEMILSON PEDRO VIDAL

Réu SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA

OAB: 75243/SP

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003706-38.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edemilson Pedro Vidal - SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 677/682, sustentando a existência de omissões relacionadas à apreciação da impugnação ao laudo pericial, alegada incompatibilidade entre os achados clínicos e a classificação da sequela atribuída pelo expert, pedido subsidiário de complementação do laudo ou realização de nova perícia, relevância da prova previdenciária, expedição de ofício ao INSS, gratuidade da justiça e critérios de atualização monetária. Os embargos foram protocolizados no prazo legal. Relatados. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, mas a eles nego provimento, não reconhecendo a existência de dúvida, omissão ou contradição na decisão embargada que possa merecer complementação ou esclarecimento. Com efeito. O que pretende o embargante é alterar a convicção do julgado tal como manifestada na sentença, e a tanto não se prestam os embargos de declaração. Posto isso, nada havendo a ser declarado permanece a decisão tal como foi lançada. Cumpra-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA (OAB 75243/SP)