Detalhe do processo

1003694-92.2026.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003694-92.2026.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Adilson Brossi - - Maria Eliana Brossi Giordano - Vistos. Fls. 51/55: Ante o recolhimento das custas, dou por prejudicado o pedido de justiça gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de nomeação do autor como curador provisório da demandada, pois os documentos digitalizados nos autos não permitem concluir que o réu é incapaz de praticar atos da vida civil. Saliente-se que se apresentado documento novo, comprovando efetivamente a incapacidade, o pedido poderá ser reapreciado. Cite-se o(a) interditando(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial). Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a). A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive sobre sua capacidade de locomoção. Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do(a) interditando(a). Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários. Em qualquer hipótese de apresentação de impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta, deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Caso ainda não o tenha feito, indique a(a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela (CC, art. 1.745, c.c. art. 1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado(a) (CC, art. 1.744, II, c.c. art. 1.781). Providencie a(o) requerente, também, as certidões de distribuições cíveis e criminais do que constar em seu nome, caso solicitadas pelo Ministério Público. Além disso, apresente seus quesitos e, se o caso, indique seu assistente técnico, sob pena de preclusão. Desde logo, e tendo em vista que o processo não tramita sob o benefício da gratuidade, determina-se a realização de exame no interditando e, para tanto, nomeio como perito o Dr. João Vítor Azevedo Carvalho (drjvcarvalho@gmail.com). Com a oferta de quesitos pelas partes e Ministério Público, ou eventual decurso de prazo para tanto, cadastre-se a nomeação do perito junto ao portal dos auxiliares da justiça, intimando-se o experto para agendamento do ato e estimativa de seus honorários. Na sequência, INTIMEM-SE as partes para comparecimento à perícia, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação, bem como para se manifestarem acerca do valor dos honorários do perito, via imprensa oficial, observando-se o teor do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência e vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON BROSSI

Autor MARIA ELIANA BROSSI GIORDANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA DE OLIVEIRA SILVA

OAB: 431156/SP

GABRIEL SILVA ARANJUES

OAB: 376632/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003694-92.2026.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Adilson Brossi - - Maria Eliana Brossi Giordano - Vistos. Fls. 51/55: Ante o recolhimento das custas, dou por prejudicado o pedido de justiça gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de nomeação do autor como curador provisório da demandada, pois os documentos digitalizados nos autos não permitem concluir que o réu é incapaz de praticar atos da vida civil. Saliente-se que se apresentado documento novo, comprovando efetivamente a incapacidade, o pedido poderá ser reapreciado. Cite-se o(a) interditando(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial). Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a). A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive sobre sua capacidade de locomoção. Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do(a) interditando(a). Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários. Em qualquer hipótese de apresentação de impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta, deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Caso ainda não o tenha feito, indique a(a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela (CC, art. 1.745, c.c. art. 1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado(a) (CC, art. 1.744, II, c.c. art. 1.781). Providencie a(o) requerente, também, as certidões de distribuições cíveis e criminais do que constar em seu nome, caso solicitadas pelo Ministério Público. Além disso, apresente seus quesitos e, se o caso, indique seu assistente técnico, sob pena de preclusão. Desde logo, e tendo em vista que o processo não tramita sob o benefício da gratuidade, determina-se a realização de exame no interditando e, para tanto, nomeio como perito o Dr. João Vítor Azevedo Carvalho (drjvcarvalho@gmail.com). Com a oferta de quesitos pelas partes e Ministério Público, ou eventual decurso de prazo para tanto, cadastre-se a nomeação do perito junto ao portal dos auxiliares da justiça, intimando-se o experto para agendamento do ato e estimativa de seus honorários. Na sequência, INTIMEM-SE as partes para comparecimento à perícia, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação, bem como para se manifestarem acerca do valor dos honorários do perito, via imprensa oficial, observando-se o teor do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência e vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)