Detalhe do processo

1003692-20.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003692-20.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.S. - Vistos, 1. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. O rito a ser seguido neste processo será o dos artigos 747 a 758 do NCPC. 2. Atento aos termos da inicial e documentos que a instruem, considerando a inexistência de elementos suficientes a indicarem a verossimilhança das alegações de que o(a) ré(u) não possui condições para exercer os atos necessários da vida civil, indefiro a liminar de curatela provisória. 3. Cite-se o(a) interditando(a), (com senha do processo) advertindo-o(a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando(a). 4. Remetam-se os autos ao Setor Social para elaboração de estudo psicossocial, no prazo de 30 dias. 5. Oportunizo à parte autora o pagamento dos honorários do perito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nomeio desde já Dr Francisco Antunes Ribeiro Neto. Deverá o valor ser depositado nos autos, no prazo de 15 dias. 5.1.Deve a parte autora manifestar nos autos se optará pelo pagamento dos honorários do perito ou se aguardará a designação de data pelo IMESC, no prazo de 15 dias. 5.2. Não havendo manifestação sobre o pagamento dos honorários, oficie ao IMESC para designação de data para a realização da perícia médica, com a reposta, intime-se a autora, na pessoa do(a) advogado(a), para o comparecimento no local indicado para o início dos trabalhos periciais. O perito deverá indicar, especificadamente, em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do interditando. 5.3. Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito: 01)- Qual o estado de saúde física geral do (a) interditando(a)? 02)- Qual o estado de saúde mental do(a) interditando(a)? 03) - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 04) - Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 05) - Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: a) a data em que a incapacidade se iniciou. b) a causa da incapacidade. 06) Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador. (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 07) Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidora de anomalia mental, declinar o CID correspondente. 08) Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 6. Com a juntada do laudo, caso dispensado o interrogatório, vistas às partes para manifestação. A seguir, vistas ao Ministério Público para parecer final e conclusos para sentença. 7. Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentarem os quesitos. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. 8. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. 9. Cumpra-se. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 2680/RO)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor T.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO

OAB: 2680/RO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003692-20.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.S. - Vistos, 1. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora. O rito a ser seguido neste processo será o dos artigos 747 a 758 do NCPC. 2. Atento aos termos da inicial e documentos que a instruem, considerando a inexistência de elementos suficientes a indicarem a verossimilhança das alegações de que o(a) ré(u) não possui condições para exercer os atos necessários da vida civil, indefiro a liminar de curatela provisória. 3. Cite-se o(a) interditando(a), (com senha do processo) advertindo-o(a) de que terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do citando(a). 4. Remetam-se os autos ao Setor Social para elaboração de estudo psicossocial, no prazo de 30 dias. 5. Oportunizo à parte autora o pagamento dos honorários do perito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nomeio desde já Dr Francisco Antunes Ribeiro Neto. Deverá o valor ser depositado nos autos, no prazo de 15 dias. 5.1.Deve a parte autora manifestar nos autos se optará pelo pagamento dos honorários do perito ou se aguardará a designação de data pelo IMESC, no prazo de 15 dias. 5.2. Não havendo manifestação sobre o pagamento dos honorários, oficie ao IMESC para designação de data para a realização da perícia médica, com a reposta, intime-se a autora, na pessoa do(a) advogado(a), para o comparecimento no local indicado para o início dos trabalhos periciais. O perito deverá indicar, especificadamente, em caso de incapacidade parcial, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2°, CPC). Nesse caso, sendo o laudo omisso, intime-se o perito para complementá-lo. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório do interditando. 5.3. Desde já formulo os quesitos a serem respondidos pelo perito: 01)- Qual o estado de saúde física geral do (a) interditando(a)? 02)- Qual o estado de saúde mental do(a) interditando(a)? 03) - Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 04) - Pode o(a) interditando(a), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 05) - Caso haja incapacidade para o(a) interditando(a) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: a) a data em que a incapacidade se iniciou. b) a causa da incapacidade. 06) Considerando que a lei atual passou a considerar incapacidade relativa o que antes era absoluta, ou seja, aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, esclareça o Sr perito quais atos da vida civil o(a) interditando(a) não poderá praticar sem a representação de seu curador. (ex: alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado). 07) Na hipótese de ser o(a) interditando(a) possuidora de anomalia mental, declinar o CID correspondente. 08) Outros elementos que o Sr perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 6. Com a juntada do laudo, caso dispensado o interrogatório, vistas às partes para manifestação. A seguir, vistas ao Ministério Público para parecer final e conclusos para sentença. 7. Intimem-se as partes e o Ministério Público para apresentarem os quesitos. 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. 8. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. 9. Cumpra-se. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 2680/RO)