1003691-65.2026.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Exoneração ou Demissão
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003691-65.2026.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Exoneração ou Demissão - L.I.O.C. - Vistos. I - Defiro à autora (adolescente, de 15 anos de idade) os benefícios da gratuidade da justiça. II Como bem exposto pelo Ministério Público a fls. 194/196, cuja fundamentação fica adotada por este juízo, a análise da impossibilidade de manifestação válida da vontade pelo servidor quando requereu a exoneração do cargo público demanda a instauração de contraditório e instrução probatória, notadamente diante da ausência de laudo pericial judicial nos autos da interdição que tenha constatado a existência da incapacidade, a data de seu início e para quais atos seria necessária a assistência/representação, o que infirma a probabilidade do direito à anulação da exoneração. Soma-se a isso que o Oficial de Justiça que realizou a diligência de citação na ação de interdição em dezembro/2024 constatou que o interditando/servidor aparentemente se encontrava com saúde física e mental em equilíbrio (fls. 76), tornando controvertida a efetiva existência de incapacidade civil, a demandar análise em cognição exauriente. Por sua vez, a constatação de que a autora teria direito ao recebimento de pensão por morte depende da confirmação da nulidade da exoneração a pedido, a qual, como já mencionado, não se identifica a probabilidade do direito. Além disso, também se verifica a existência de risco de irreversibilidade da medida, que torna não recomendável a concessão da tutela de urgência (art. 300, §3º, do Código de Processo Civil), vez que, apesar de a atual redação da tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 692 possibilitar, mediante desconto em folha de pagamento, a repetição de valores recebidos a título de tutela de urgência posteriormente revogada, observa-se que parte da jurisprudência do Eg. TJSP, com fundamento em outros julgados do C. Supremo Tribunal Federal, vem entendendo que nesta situação a verba seria irrepetível, por ter sido recebida de boa-fé. Nesse sentido: EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. Devolução dos autos à Turma Julgadora pela E. Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão.Tema Repetitivo nº 692, do Superior Tribunal de Justiça. Pretensão de devolução dos valores pagos ao autor em razão da tutela antecipada, posteriormente revogada. Irrepetibilidade dos benefícios recebidos de boa-fé pela parte segurada. Acórdãos proferidos pela Turma Julgadora que seguem o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Circunstância de nova redação do Tema nº 692 pelo C. STJ que não altera o posicionamento anterior desta corte. Precedentes. RATIFICAÇÃO DO V. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA C. CÂMARA.(TJSP - Agravo de Instrumento 3005385-38.2024.8.26.0000; Rel:Flora Maria Nesi Tossi Silva; 13ª Câmara de Direito Público; j: 10/10/2025). DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. IRREPETIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela segurada contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença iniciado pelo INSS, que visa a devolução de valores pagos em razão de tutela antecipada revogada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se é cabível a cobrança, em sede de cumprimento de sentença, de valores pagos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. III. RAZÕES DE DECIDIR Embora o STJ tenha firmado entendimento pela possibilidade de devolução (Tema nº 692), a jurisprudência do STF reconhece a irrepetibilidade dos benefícios previdenciários recebidos de boa-fé em razão de decisão judicial, tendo em vista sua natureza alimentar. A inexistência de repercussão geral reconhecida no Tema nº 799 do STF permite o exame da questão segundo as particularidades do caso concreto, sendo determinante, neste, a boa-fé da agravante e o caráter alimentar dos valores percebidos. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2242688-85.2025.8.26.0000; Rel:José Tadeu Picolo Zanoni; 16ª Câmara de Direito Público; j: 10/10/2025 grifos nossos). Portanto INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. III Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de trinta dias úteis (15 úteis em dobro). No mais, determino ao corréu MUNICÍPIO DE TAUBATÉ que, no prazo da contestação, forneça os documentos solicitados pela autora no item g de fls. 15 que forem de sua competência (processo administrativo de exoneração, ficha funcional do servidor com os registros de afastamentos, licenças e perícias médicas e prontuários/relatórios do CAPS e SEDIS). Mandado para a Fazenda gerado automaticamente (SAJ 503155). Intimem-se. - ADV: SHAYDA DAHER DE SOUZA (OAB 371026/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.I.O.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHAYDA DAHER DE SOUZA
OAB: 371026/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003691-65.2026.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Exoneração ou Demissão - L.I.O.C. - Vistos. I - Defiro à autora (adolescente, de 15 anos de idade) os benefícios da gratuidade da justiça. II Como bem exposto pelo Ministério Público a fls. 194/196, cuja fundamentação fica adotada por este juízo, a análise da impossibilidade de manifestação válida da vontade pelo servidor quando requereu a exoneração do cargo público demanda a instauração de contraditório e instrução probatória, notadamente diante da ausência de laudo pericial judicial nos autos da interdição que tenha constatado a existência da incapacidade, a data de seu início e para quais atos seria necessária a assistência/representação, o que infirma a probabilidade do direito à anulação da exoneração. Soma-se a isso que o Oficial de Justiça que realizou a diligência de citação na ação de interdição em dezembro/2024 constatou que o interditando/servidor aparentemente se encontrava com saúde física e mental em equilíbrio (fls. 76), tornando controvertida a efetiva existência de incapacidade civil, a demandar análise em cognição exauriente. Por sua vez, a constatação de que a autora teria direito ao recebimento de pensão por morte depende da confirmação da nulidade da exoneração a pedido, a qual, como já mencionado, não se identifica a probabilidade do direito. Além disso, também se verifica a existência de risco de irreversibilidade da medida, que torna não recomendável a concessão da tutela de urgência (art. 300, §3º, do Código de Processo Civil), vez que, apesar de a atual redação da tese fixada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 692 possibilitar, mediante desconto em folha de pagamento, a repetição de valores recebidos a título de tutela de urgência posteriormente revogada, observa-se que parte da jurisprudência do Eg. TJSP, com fundamento em outros julgados do C. Supremo Tribunal Federal, vem entendendo que nesta situação a verba seria irrepetível, por ter sido recebida de boa-fé. Nesse sentido: EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. Devolução dos autos à Turma Julgadora pela E. Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão.Tema Repetitivo nº 692, do Superior Tribunal de Justiça. Pretensão de devolução dos valores pagos ao autor em razão da tutela antecipada, posteriormente revogada. Irrepetibilidade dos benefícios recebidos de boa-fé pela parte segurada. Acórdãos proferidos pela Turma Julgadora que seguem o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Circunstância de nova redação do Tema nº 692 pelo C. STJ que não altera o posicionamento anterior desta corte. Precedentes. RATIFICAÇÃO DO V. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA C. CÂMARA.(TJSP - Agravo de Instrumento 3005385-38.2024.8.26.0000; Rel:Flora Maria Nesi Tossi Silva; 13ª Câmara de Direito Público; j: 10/10/2025). DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. IRREPETIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela segurada contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença iniciado pelo INSS, que visa a devolução de valores pagos em razão de tutela antecipada revogada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se é cabível a cobrança, em sede de cumprimento de sentença, de valores pagos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. III. RAZÕES DE DECIDIR Embora o STJ tenha firmado entendimento pela possibilidade de devolução (Tema nº 692), a jurisprudência do STF reconhece a irrepetibilidade dos benefícios previdenciários recebidos de boa-fé em razão de decisão judicial, tendo em vista sua natureza alimentar. A inexistência de repercussão geral reconhecida no Tema nº 799 do STF permite o exame da questão segundo as particularidades do caso concreto, sendo determinante, neste, a boa-fé da agravante e o caráter alimentar dos valores percebidos. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. (TJSP Agravo de Instrumento 2242688-85.2025.8.26.0000; Rel:José Tadeu Picolo Zanoni; 16ª Câmara de Direito Público; j: 10/10/2025 grifos nossos). Portanto INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. III Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de trinta dias úteis (15 úteis em dobro). No mais, determino ao corréu MUNICÍPIO DE TAUBATÉ que, no prazo da contestação, forneça os documentos solicitados pela autora no item g de fls. 15 que forem de sua competência (processo administrativo de exoneração, ficha funcional do servidor com os registros de afastamentos, licenças e perícias médicas e prontuários/relatórios do CAPS e SEDIS). Mandado para a Fazenda gerado automaticamente (SAJ 503155). Intimem-se. - ADV: SHAYDA DAHER DE SOUZA (OAB 371026/SP)