Detalhe do processo

1003689-42.2025.8.13.0480

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003689-42.2025.8.13.0480/MG AUTOR : WILSON PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : CAMILA MOURA MARTINS (OAB MG118321) ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB MG118325) AUTOR : MARIA APARECIDA NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO(A) : CAMILA MOURA MARTINS (OAB MG118321) ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB MG118325) AUTOR : CWA INDUSTRIA DE EUCALIPTO IMUNIZADO LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA MOURA MARTINS (OAB MG118321) ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB MG118325) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO DO CENTRO OESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDESP ADVOGADO(A) : FELIPE COUTO E SILVA LOPES (OAB MG109959) DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO a prova pericial requerida por ambas as partes nos eventos 93 e 94. INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da requerida, posto que desnecessário no caso concreto, sendo necessário somente prova documental e pericial. Nomeio perito(a) o(a) profissional da área de contabilidade(especialidade: contador) , cadastrado(a) no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, a ser escolhido(a) mediante sorteio e intimado(a) pelo referido sistema para, em 15(quinze) dias úteis(art. 157, §1º, CPC), dizer se aceita o encargo, formular proposta de honorários e cumprir as demais obrigações que lhe cabe(art. 465, §2º, II e II 1 , CPC/2015). Intimem-se as partes para conhecimento e para fins do disposto no §1º 2 do art. 465 do CPC, com prazo de 15(quinze) dias úteis para manifestação. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 05(cinco) dias para manifestarem e, havendo concordância, deverá ser depositado em juízo, na mesma oportunidade, a parcela devida por quem requereu tal prova, integralmente ou de forma proporcional, conforme o caso – art. 95, caput, CPC/2015. Havendo discordância, imediatamente , venham-me os autos para deliberação e, uma vez depositados os honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designar data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 20(vinte) dias úteis, devendo o laudo ser juntado aos autos em igual prazo após a realização da perícia, assim como os pareceres dos assistentes técnicos das partes(§2º, art. 471, CPC). No desempenho de suas funções deverá o(a) Sr(a). Perito(a) cumprir escrupulosamente o encargo, observando-se, sobretudo, o disposto no §2º 3 do art. 466 e art. 473, ambos do CPC. Recusado o encargo , de forma expressa ou tácita, promova a Secretaria do Juízo novo sorteio ; havendo suscitação de impedimento ou suspeição, autue-se em separado e intime-se o(a) perito nomeado(a) para manifestar sobre o alegado, no prazo de 15(quinze) dias úteis(art. 158, §2º, CPC); caso contrário , não verificadas as hipóteses anteriores, adotem-se todas as providências necessárias à realização da prova pericial, intimando-se as partes para conhecimento e comparecimento. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem, no prazo comum de 15(quinze) dias úteis; requerida a complementação ou solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para atendimento, em igual prazo – §§1º e 2º do art. 477 do CPC, renovando-se vista às partes. Decorrido o prazo sem manifestação das partes sobre o laudo pericial ou inexistindo pedido de esclarecimentos , desde já, autorizo e determino a expedição de alvará/ofício em favor do(a) Sr(a) Perito(a) para levantamento/transferência do valor dos honorários periciais, com os acréscimos devidos. Intimem-se. Cumpra-se. 1 “Art. 465. § 2o (Apresentar): II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.” 2 “ (...)§1 o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. ” 3 “ (...)§2 o O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.”
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO DO CENTRO OESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDESP

Autor CWA INDUSTRIA DE EUCALIPTO IMUNIZADO LTDA

Autor MARIA APARECIDA NASCIMENTO PEREIRA

Autor WILSON PEREIRA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA

OAB: 118325/MG

FELIPE COUTO E SILVA LOPES

OAB: 109959/MG

CAMILA MOURA MARTINS

OAB: 118321/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003689-42.2025.8.13.0480/MG AUTOR : WILSON PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : CAMILA MOURA MARTINS (OAB MG118321) ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB MG118325) AUTOR : MARIA APARECIDA NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO(A) : CAMILA MOURA MARTINS (OAB MG118321) ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB MG118325) AUTOR : CWA INDUSTRIA DE EUCALIPTO IMUNIZADO LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA MOURA MARTINS (OAB MG118321) ADVOGADO(A) : MARCELO FERNANDES AMORIM OLIVEIRA (OAB MG118325) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO DO CENTRO OESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDESP ADVOGADO(A) : FELIPE COUTO E SILVA LOPES (OAB MG109959) DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO a prova pericial requerida por ambas as partes nos eventos 93 e 94. INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da requerida, posto que desnecessário no caso concreto, sendo necessário somente prova documental e pericial. Nomeio perito(a) o(a) profissional da área de contabilidade(especialidade: contador) , cadastrado(a) no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, a ser escolhido(a) mediante sorteio e intimado(a) pelo referido sistema para, em 15(quinze) dias úteis(art. 157, §1º, CPC), dizer se aceita o encargo, formular proposta de honorários e cumprir as demais obrigações que lhe cabe(art. 465, §2º, II e II 1 , CPC/2015). Intimem-se as partes para conhecimento e para fins do disposto no §1º 2 do art. 465 do CPC, com prazo de 15(quinze) dias úteis para manifestação. Apresentada a proposta, dê-se vista às partes pelo prazo de 05(cinco) dias para manifestarem e, havendo concordância, deverá ser depositado em juízo, na mesma oportunidade, a parcela devida por quem requereu tal prova, integralmente ou de forma proporcional, conforme o caso – art. 95, caput, CPC/2015. Havendo discordância, imediatamente , venham-me os autos para deliberação e, uma vez depositados os honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para designar data e local para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 20(vinte) dias úteis, devendo o laudo ser juntado aos autos em igual prazo após a realização da perícia, assim como os pareceres dos assistentes técnicos das partes(§2º, art. 471, CPC). No desempenho de suas funções deverá o(a) Sr(a). Perito(a) cumprir escrupulosamente o encargo, observando-se, sobretudo, o disposto no §2º 3 do art. 466 e art. 473, ambos do CPC. Recusado o encargo , de forma expressa ou tácita, promova a Secretaria do Juízo novo sorteio ; havendo suscitação de impedimento ou suspeição, autue-se em separado e intime-se o(a) perito nomeado(a) para manifestar sobre o alegado, no prazo de 15(quinze) dias úteis(art. 158, §2º, CPC); caso contrário , não verificadas as hipóteses anteriores, adotem-se todas as providências necessárias à realização da prova pericial, intimando-se as partes para conhecimento e comparecimento. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestarem, no prazo comum de 15(quinze) dias úteis; requerida a complementação ou solicitados esclarecimentos, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para atendimento, em igual prazo – §§1º e 2º do art. 477 do CPC, renovando-se vista às partes. Decorrido o prazo sem manifestação das partes sobre o laudo pericial ou inexistindo pedido de esclarecimentos , desde já, autorizo e determino a expedição de alvará/ofício em favor do(a) Sr(a) Perito(a) para levantamento/transferência do valor dos honorários periciais, com os acréscimos devidos. Intimem-se. Cumpra-se. 1 “Art. 465. § 2o (Apresentar): II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.” 2 “ (...)§1 o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. ” 3 “ (...)§2 o O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.”