Detalhe do processo

1003688-39.2026.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003688-39.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.S. - Ante o exposto: a) nomeio a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para exercer a função de Curadora Especial em favor de Dejanir José dos Santos, nos termos do art. 752, § 2º, c/c art. 245, § 5º, do Código de Processo Civil; b) considero citado o requerido na pessoa da Curadora Especial ora nomeada, abrindo-se vista à Defensoria Pública para vista dos autos e apresentação de resposta no prazo legal; c) defiro a realização de pesquisas patrimoniais de natureza estritamente informativa, sem ordem de bloqueio ou indisponibilidade, providenciando a serventia a consulta aos sistemas SISBAJUD (módulo CCS e saldos), RENAJUD (veículos) e INFOJUD (última declaração de imposto de renda), bem como a expedição de ofício à SUSEP para verificação de planos de previdência e títulos de capitalização vinculados ao CPF do curatelando; d) indefiro, por ora, a utilização do sistema SNIPER, ante a ausência de indícios de blindagem patrimonial que justifique a medida; e) expeça-se ofício ao Banco Mercantil do Brasil S.A., com prazo de resposta de 15 (quinze) dias, para que preste informações pormenorizadas acerca das operações identificadas como "PAGAMENTO EMPRÉSTIMO" e "DÉBITO COMBINADO-COMBINADO 1 - MP" na conta benefício nº 01.057.083-8, agência 0221, indicando o número dos contratos, data de contratação, saldo devedor e parcelas vincendas; e) com base no Comunicado CG nº 931/2025 do TJSP, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre a viabilidade de o interditando interagir por videoconferência acompanhado de equipe técnica, juntando relatórios médicos, exames e prontuários atualizados para subsidiar teleperícia ou perícia indireta perante o IMESC; f) faculta-se à parte interessada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, optar pela realização de perícia com médico perito de confiança do Juízo mediante depósito judicial dos honorários, fixados em 34 UFESPs (R$ 1.306,28) para exame no local de acolhimento do interditando, ou no valor de 1/2 (meio) salário mínimo caso compareça ao consultório do perito; g) manifestando a parte autora, tornem os autos conclusos deliberação do exame pericial na modalidade adequada. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.E.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)11/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ

OAB: 25643/SP

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Histórico de publicações (1)

11/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003688-39.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.S. - Ante o exposto: a) nomeio a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para exercer a função de Curadora Especial em favor de Dejanir José dos Santos, nos termos do art. 752, § 2º, c/c art. 245, § 5º, do Código de Processo Civil; b) considero citado o requerido na pessoa da Curadora Especial ora nomeada, abrindo-se vista à Defensoria Pública para vista dos autos e apresentação de resposta no prazo legal; c) defiro a realização de pesquisas patrimoniais de natureza estritamente informativa, sem ordem de bloqueio ou indisponibilidade, providenciando a serventia a consulta aos sistemas SISBAJUD (módulo CCS e saldos), RENAJUD (veículos) e INFOJUD (última declaração de imposto de renda), bem como a expedição de ofício à SUSEP para verificação de planos de previdência e títulos de capitalização vinculados ao CPF do curatelando; d) indefiro, por ora, a utilização do sistema SNIPER, ante a ausência de indícios de blindagem patrimonial que justifique a medida; e) expeça-se ofício ao Banco Mercantil do Brasil S.A., com prazo de resposta de 15 (quinze) dias, para que preste informações pormenorizadas acerca das operações identificadas como "PAGAMENTO EMPRÉSTIMO" e "DÉBITO COMBINADO-COMBINADO 1 - MP" na conta benefício nº 01.057.083-8, agência 0221, indicando o número dos contratos, data de contratação, saldo devedor e parcelas vincendas; e) com base no Comunicado CG nº 931/2025 do TJSP, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos sobre a viabilidade de o interditando interagir por videoconferência acompanhado de equipe técnica, juntando relatórios médicos, exames e prontuários atualizados para subsidiar teleperícia ou perícia indireta perante o IMESC; f) faculta-se à parte interessada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, optar pela realização de perícia com médico perito de confiança do Juízo mediante depósito judicial dos honorários, fixados em 34 UFESPs (R$ 1.306,28) para exame no local de acolhimento do interditando, ou no valor de 1/2 (meio) salário mínimo caso compareça ao consultório do perito; g) manifestando a parte autora, tornem os autos conclusos deliberação do exame pericial na modalidade adequada. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP)