Detalhe do processo

1003686-96.2022.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Classe
DIREITO CIVIL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003686-96.2022.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Aleksandro Cavalcanti da Silva - Modas Thaizane Ltda. - - Maria Natalisia Alves Santos e outros - Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) - Adilson de Melo Oliveira - Maria Fátima de Lima - Vistos. 1. Porque ausentes quesitos suplementares, homologo o laudo pericial e declaro que, em 11/05/2026, os executados deviam R$ 256.468,09 ao exequente. 2. Concluiu o perito do juízo (fls. 7176/7177): Diante do acima exposto, passa-se a responder as indaga-ções lançadas na decisão saneadora que nomeou a Perícia para aclarar os valores pertinentes aos itens a seguir indicados: (i) quanto deve ser levantado pela parte exequente; RESPOSTA: Todo o saldo depositado nos autos (atualmente nos autos realizados até a sexta parcela das trinta a serem pagas - incluindo o sinal de 25% do valor do imóvel arrematado), deve ser liberado ao exequente. (ii) quanto deve ser levantado pela parte executada; RESPOSTA: Por ora, dos depósitos realizados nos autos, não há valores a serem levantados pela parte executada. (iii) se insuficientes os depósitos, o saldo devedor remanescente. RESPOSTA: O saldo devedor remanescente verificado em data de 11/05/2026 corresponde a R$ 256.468,09 , conforme demonstrativo Anexo A apensado. Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente. 3. Prazo de 15 dias para a parte exequente indicar outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo. 4. Expeça-se a carta de arrematação (item 3 de fl. 7136). Int. - ADV: ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP), VIVIAN BOZELLI PEREIRA (OAB 321220/SP), AIRTON LIBERATO GOMES (OAB 309598/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP), HÉLDER PEREIRA NUNES (OAB 349953/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA

Réu MARIA NATALISIA ALVES SANTOS

Réu MODAS THAIZANE LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado05/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HÉLDER PEREIRA NUNES

OAB: 349953/SP

AIRTON LIBERATO GOMES

OAB: 309598/SP

ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA

OAB: 343933/SP

OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO

OAB: 395072/SP

VIVIAN BOZELLI PEREIRA

OAB: 321220/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003686-96.2022.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Aleksandro Cavalcanti da Silva - Modas Thaizane Ltda. - - Maria Natalisia Alves Santos e outros - Wanderley Samuel Pereira (Wsp Leilões) - Adilson de Melo Oliveira - Maria Fátima de Lima - Vistos. 1. Porque ausentes quesitos suplementares, homologo o laudo pericial e declaro que, em 11/05/2026, os executados deviam R$ 256.468,09 ao exequente. 2. Concluiu o perito do juízo (fls. 7176/7177): Diante do acima exposto, passa-se a responder as indaga-ções lançadas na decisão saneadora que nomeou a Perícia para aclarar os valores pertinentes aos itens a seguir indicados: (i) quanto deve ser levantado pela parte exequente; RESPOSTA: Todo o saldo depositado nos autos (atualmente nos autos realizados até a sexta parcela das trinta a serem pagas - incluindo o sinal de 25% do valor do imóvel arrematado), deve ser liberado ao exequente. (ii) quanto deve ser levantado pela parte executada; RESPOSTA: Por ora, dos depósitos realizados nos autos, não há valores a serem levantados pela parte executada. (iii) se insuficientes os depósitos, o saldo devedor remanescente. RESPOSTA: O saldo devedor remanescente verificado em data de 11/05/2026 corresponde a R$ 256.468,09 , conforme demonstrativo Anexo A apensado. Expeça-se MLE dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente. 3. Prazo de 15 dias para a parte exequente indicar outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo. 4. Expeça-se a carta de arrematação (item 3 de fl. 7136). Int. - ADV: ALEKSANDRO CAVALCANTI DA SILVA (OAB 343933/SP), VIVIAN BOZELLI PEREIRA (OAB 321220/SP), AIRTON LIBERATO GOMES (OAB 309598/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP), HÉLDER PEREIRA NUNES (OAB 349953/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP), OLIVIA MENDONCA DE CARVALHO (OAB 395072/SP)