Detalhe do processo

1003685-28.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003685-28.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.R.V. - Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte requerente, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 752 do CPC. Após, nomeie-se perito para realização do exame pericial do interditando, observando-se sua condição de internamento na clínica indicada nos autos, devendo a parte requerente informar eventual contato necessário para viabilizar a realização da perícia. Cumpra-se. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.J.R.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS CEREN LIMA

OAB: 354198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003685-28.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.R.V. - Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte requerente, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 752 do CPC. Após, nomeie-se perito para realização do exame pericial do interditando, observando-se sua condição de internamento na clínica indicada nos autos, devendo a parte requerente informar eventual contato necessário para viabilizar a realização da perícia. Cumpra-se. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)