1003685-28.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003685-28.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.R.V. - Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte requerente, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 752 do CPC. Após, nomeie-se perito para realização do exame pericial do interditando, observando-se sua condição de internamento na clínica indicada nos autos, devendo a parte requerente informar eventual contato necessário para viabilizar a realização da perícia. Cumpra-se. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.J.R.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATEUS CEREN LIMA
OAB: 354198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1003685-28.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.R.V. - Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte requerente, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 752 do CPC. Após, nomeie-se perito para realização do exame pericial do interditando, observando-se sua condição de internamento na clínica indicada nos autos, devendo a parte requerente informar eventual contato necessário para viabilizar a realização da perícia. Cumpra-se. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)