1003682-48.2026.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003682-48.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.S.A.G. - Vistos. Defiro à requerente a gratuidade da justiça. Na linha do que manifestado pelo Ministério Público (fl. 44/45), em que pese a legitimidade da requerente para o pedido em tela, diante da ausência de atestado médico que indique inequivocamente a alegada incapacidade da interditanda para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil, indefiro a curatela provisória, a pressupor plausibilidade e urgência, nos termos do art. 749, caput e parágrafo único, e do art. 750 do Código de Processo Civil, não demonstrados nos autos. Observo, inclusive, que laudo da perícia realizada em 04/12/2025 apresentado às fls. 23/32, reproduzido às fls. 50/59, atestou que a requerida seria capaz de administrar os proventos que viesse a receber após a aposentadoria (f. 53), inexistindo qualquer elemento em sentido contrário nesse momento processual. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de curador especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor F.S.A.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS
OAB: 351084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1003682-48.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.S.A.G. - Vistos. Defiro à requerente a gratuidade da justiça. Na linha do que manifestado pelo Ministério Público (fl. 44/45), em que pese a legitimidade da requerente para o pedido em tela, diante da ausência de atestado médico que indique inequivocamente a alegada incapacidade da interditanda para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil, indefiro a curatela provisória, a pressupor plausibilidade e urgência, nos termos do art. 749, caput e parágrafo único, e do art. 750 do Código de Processo Civil, não demonstrados nos autos. Observo, inclusive, que laudo da perícia realizada em 04/12/2025 apresentado às fls. 23/32, reproduzido às fls. 50/59, atestou que a requerida seria capaz de administrar os proventos que viesse a receber após a aposentadoria (f. 53), inexistindo qualquer elemento em sentido contrário nesse momento processual. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de curador especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)