Detalhe do processo

1003682-48.2026.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003682-48.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.S.A.G. - Vistos. Defiro à requerente a gratuidade da justiça. Na linha do que manifestado pelo Ministério Público (fl. 44/45), em que pese a legitimidade da requerente para o pedido em tela, diante da ausência de atestado médico que indique inequivocamente a alegada incapacidade da interditanda para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil, indefiro a curatela provisória, a pressupor plausibilidade e urgência, nos termos do art. 749, caput e parágrafo único, e do art. 750 do Código de Processo Civil, não demonstrados nos autos. Observo, inclusive, que laudo da perícia realizada em 04/12/2025 apresentado às fls. 23/32, reproduzido às fls. 50/59, atestou que a requerida seria capaz de administrar os proventos que viesse a receber após a aposentadoria (f. 53), inexistindo qualquer elemento em sentido contrário nesse momento processual. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de curador especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.S.A.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS

OAB: 351084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003682-48.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.S.A.G. - Vistos. Defiro à requerente a gratuidade da justiça. Na linha do que manifestado pelo Ministério Público (fl. 44/45), em que pese a legitimidade da requerente para o pedido em tela, diante da ausência de atestado médico que indique inequivocamente a alegada incapacidade da interditanda para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil, indefiro a curatela provisória, a pressupor plausibilidade e urgência, nos termos do art. 749, caput e parágrafo único, e do art. 750 do Código de Processo Civil, não demonstrados nos autos. Observo, inclusive, que laudo da perícia realizada em 04/12/2025 apresentado às fls. 23/32, reproduzido às fls. 50/59, atestou que a requerida seria capaz de administrar os proventos que viesse a receber após a aposentadoria (f. 53), inexistindo qualquer elemento em sentido contrário nesse momento processual. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de curador especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)