Detalhe do processo

1003674-96.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003674-96.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.A. - Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Sandro Zucon Bonani curador(a) provisório (a) da parte autora, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do(a) citando(a). Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se o(a) curador(a) nomeado(a), se tem interesse na realização do exame pericial no(a) interditado(a), pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do(a) interditando(a), oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas unidades descentralizadas do órgão. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do(a) curador(a), a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da(o) interditanda(o)? 02 Qual o estado de saúde psíquica da(o) interditanda(o)? 03 Para o tratamento da(o) interditanda(o) há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode a(o) interditanda(o), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a(o) interditanda(o) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o(a) interditando(a) pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a(o) interditanda(o) possuidor(a) de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório do(a) interditando(a) Qualificação Completa da Parte Passiva Principal > Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura do(a) curador(a) e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 445967/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.A.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALMIR PEREIRA DA SILVA

OAB: 445967/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003674-96.2026.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.A. - Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual. Nomeio Sandro Zucon Bonani curador(a) provisório (a) da parte autora, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens em nome da parte interditanda e, se a mesma, possui condições de locomoção. Cite-se a parte interditanda, advertindo-a de que terá prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do(a) citando(a). Decorrido o prazo sem constituição de advogado pela parte interditanda, nomeie-se-lhe curador especial, nos termos do art. 752, § 2°, do NCPC, por meio de Defensoria Pública, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação. Por questão de celeridade processual, manifeste-se o(a) curador(a) nomeado(a), se tem interesse na realização do exame pericial no(a) interditado(a), pelo Dr. Francisco Antunes Ribeiro Neto, que realiza o exame ao custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), procedendo o recolhimento no prazo de 05 dias. Recolhido os honorários, intime-se o i. perito a designar data, sendo que a perícia será realizada na residência. Em não havendo interesse, prestada a informação sobre as condições de locomoção do(a) interditando(a), oficie-se ao IMESC para a realização do exame pericial que é realizado nas unidades descentralizadas do órgão. Expeça-se o ofício a ser enviado pelo Portal Eletrônico, informando os telefones de contatos dos patronos, bem como do(a) curador(a), a fim de facilitar a realização da perícia no dia. Com a data informada nos autos, intimem-se as partes. O i. Perito deverá responder aos seguintes quesitos: 01 Qual o estado de saúde física geral da(o) interditanda(o)? 02 Qual o estado de saúde psíquica da(o) interditanda(o)? 03 Para o tratamento da(o) interditanda(o) há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de tratamento? 04 Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual tempo provável? 05 Pode a(o) interditanda(o), atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 06 Caso haja incapacidade para a(o) interditanda(o) reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se:a) Qual a causa da incapacidade?b) A incapacidade é absoluta, ou só para alguns tipos de atos da vida civil?c) Ainda que aproximadamente, indicar há quanto tempo eclodiu a incapacidade. 07 Na hipótese de incapacidade relativa, quais os tipos de atos que o(a) interditando(a) pode praticar de modo normal (sob o ponto de vista psiquiátrico), e quais os tipos de atos que não pode praticar de maneira normal? 08 Na hipótese de ser a(o) interditanda(o) possuidor(a) de anomalia psíquica, declinar o C.I.D. correspondente. 09 Outros elementos que o Sr. Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. Servirá o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado. Servirá também por cópia digitada, assinada eletronicamente e assinada pela parte autora abaixo indicada como termo de curador provisório do(a) interditando(a) Qualificação Completa da Parte Passiva Principal > Proceda o patrono a impressão do presente termo, coleta da assinatura do(a) curador(a) e posterior juntada aos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 445967/SP)