Detalhe do processo

1003674-75.2024.8.26.0115

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003674-75.2024.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Magnolia de Oliveira Cruz - Vistos. Tendo em vista a juntada pela Sra. Perita do laudo pericial e do memorial descritivo retificados (fls. 108/115), remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para análise e manifestação, esclarecendo, de forma expressa, se as retificações apresentadas suprem integralmente as exigências consignadas no parecer anteriormente exarado, bem como acerca da eventual aptidão do imóvel para fins do pretendido registro de usucapião. Após, conclusos. Int. - ADV: ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MAGNOLIA DE OLIVEIRA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISRAEL FERMIANO NICOLAU

OAB: 436072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003674-75.2024.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Magnolia de Oliveira Cruz - Vistos. Tendo em vista a juntada pela Sra. Perita do laudo pericial e do memorial descritivo retificados (fls. 108/115), remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para análise e manifestação, esclarecendo, de forma expressa, se as retificações apresentadas suprem integralmente as exigências consignadas no parecer anteriormente exarado, bem como acerca da eventual aptidão do imóvel para fins do pretendido registro de usucapião. Após, conclusos. Int. - ADV: ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)