1003674-75.2024.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Especial (Constitucional)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003674-75.2024.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Magnolia de Oliveira Cruz - Vistos. Tendo em vista a juntada pela Sra. Perita do laudo pericial e do memorial descritivo retificados (fls. 108/115), remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para análise e manifestação, esclarecendo, de forma expressa, se as retificações apresentadas suprem integralmente as exigências consignadas no parecer anteriormente exarado, bem como acerca da eventual aptidão do imóvel para fins do pretendido registro de usucapião. Após, conclusos. Int. - ADV: ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MAGNOLIA DE OLIVEIRA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISRAEL FERMIANO NICOLAU
OAB: 436072/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003674-75.2024.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Magnolia de Oliveira Cruz - Vistos. Tendo em vista a juntada pela Sra. Perita do laudo pericial e do memorial descritivo retificados (fls. 108/115), remetam-se os autos ao Sr. Oficial de Registro de Imóveis, para análise e manifestação, esclarecendo, de forma expressa, se as retificações apresentadas suprem integralmente as exigências consignadas no parecer anteriormente exarado, bem como acerca da eventual aptidão do imóvel para fins do pretendido registro de usucapião. Após, conclusos. Int. - ADV: ISRAEL FERMIANO NICOLAU (OAB 436072/SP)