1003671-67.2023.8.26.0338
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mairiporã - 2ª Vara
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003671-67.2023.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Rodrigues de Camargo - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Gabriel Gustavo Ferreira Gonçalves - Vistos. Fls. 1609/1611: Recebo os embargos porque tempestivos e os acolho para consignar na decisão embargada que, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade, os honorários deverão ser reservados pela DPE/OAB. Oficie-se. Mas, de contrapartida, considerando o tamanho da área descrita na inicial, o contexto dos autos, é o caso de determinação de juntada de documentos para reanálise do pedido de gratuidade processual. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Caso não juntado os documentos de forma integral, o que deverá ser certificado, conclusos para análise de eventual revogação do benefício. Fls. 1612/1613 e 1614: Ciência ao perito acerca dos quesitos e assistente técnico indicado. Intime-se. Mairiporã, 29 de julho de 2026. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), MARCIO RAMOS (OAB 473375/SP), ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO (OAB 311268/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BENEDITO RODRIGUES DE CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO RAMOS
OAB: 473375/SP
GUSTAVO CLEMENTE VILELA
OAB: 220907/SP
ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO
OAB: 311268/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1003671-67.2023.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Rodrigues de Camargo - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Gabriel Gustavo Ferreira Gonçalves - Vistos. Fls. 1609/1611: Recebo os embargos porque tempestivos e os acolho para consignar na decisão embargada que, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade, os honorários deverão ser reservados pela DPE/OAB. Oficie-se. Mas, de contrapartida, considerando o tamanho da área descrita na inicial, o contexto dos autos, é o caso de determinação de juntada de documentos para reanálise do pedido de gratuidade processual. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; e b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Caso não juntado os documentos de forma integral, o que deverá ser certificado, conclusos para análise de eventual revogação do benefício. Fls. 1612/1613 e 1614: Ciência ao perito acerca dos quesitos e assistente técnico indicado. Intime-se. Mairiporã, 29 de julho de 2026. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), MARCIO RAMOS (OAB 473375/SP), ANDERSON DO NASCIMENTO LERIANO (OAB 311268/SP)