Detalhe do processo

1003671-65.2025.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Comarca de Montes Claros
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1003671-65.2025.8.13.0433/MG REQUERENTE : EDUARDO ANDRE CRISPIM ADVOGADO(A) : LORENA DO CARMO DE FREITAS ANDRADE (OAB MG175677) ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinat) dias, juntar aos autos o laudo pericial, conforme determinado em ata de audiência evento 26. Bem como as declarações de anuência dos seus demais irmãos, acompanhadas de documento de identidade, e caso não seja possível, apresentar a qualifiação completa e seus endereços para intimação e ciência do presente feito.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO ANDRE CRISPIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LORENA DO CARMO DE FREITAS ANDRADE

OAB: 175677/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1003671-65.2025.8.13.0433/MG REQUERENTE : EDUARDO ANDRE CRISPIM ADVOGADO(A) : LORENA DO CARMO DE FREITAS ANDRADE (OAB MG175677) ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinat) dias, juntar aos autos o laudo pericial, conforme determinado em ata de audiência evento 26. Bem como as declarações de anuência dos seus demais irmãos, acompanhadas de documento de identidade, e caso não seja possível, apresentar a qualifiação completa e seus endereços para intimação e ciência do presente feito.