Detalhe do processo

1003671-28.2025.8.26.0587

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003671-28.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.A. - Vistos. 1. Trata-se de liquidação de sentença, na qual se busca a fixação do quantum debeatur, não havendo, por ora, o que se falar em penhora. No caso concreto, como se verifica no título judicial copiado às fls. 12/15, o único bem à ser partilhado corresponde a 50 % do valor das benfeitorias realizadas no imóvel situado à Rua das Fantasias, nº 99, Pontal da Cruz, São Sebastião/SP, na constância da união estável (de 2002 até o final de 2014), a ser indenizado à exequente. 2. Assim, para a o deslinde da presente liquidação, é necessária a realização de avaliação do valor das benfeitorias realizadas no imóvel indicado, na constância da união estável. Nomeio perito judicial o Dr. Adriano de Lima Rufino da Silva, CPF 41492199826, E-mail: adrianorufino.corretor@gmail.Com, Telefones: CELULAR - 12 - 981536776, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso. Intime-se o(a) jurisperito(a) da nomeação, cientificando-o(a) que se trata de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para reserva de numerário necessário ao pagamento dos honorários periciais, acompanhada da respectiva planilha de informações devidamente preenchida e assinada. As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em 15 (quinze) dias. O início dos trabalhos deverá ser noticiado pelo perito às partes, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos destas possam acompanhar os trabalhos de campo. Na impossibilidade de comunicação direta entre o perito e os assistentes técnicos das partes, deve o expert peticionar ao Juízo informando data, local e horário do início dos trabalhos de campo, e ao Cartório cumprirá intimar os advogados das partes sobre tanto, aos quais, por suas vezes, incumbirá levar a informação ao conhecimento dos respectivos assistentes técnicos e partes. Com o laudo pericial acostado, providencie a serventia, independentemente de novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Como quesitos deste Magistrado, responderá o expert: 1- Quais foram as benfeitorias realizadas no imóvel indicado, na constância da união estável (de 2002 até o final de 2014)? 2- Qual é o valor atualizado destas benfeitorias? Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor V.M.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE LAGE RODRIGUES

OAB: 474994/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003671-28.2025.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.M.A. - Vistos. 1. Trata-se de liquidação de sentença, na qual se busca a fixação do quantum debeatur, não havendo, por ora, o que se falar em penhora. No caso concreto, como se verifica no título judicial copiado às fls. 12/15, o único bem à ser partilhado corresponde a 50 % do valor das benfeitorias realizadas no imóvel situado à Rua das Fantasias, nº 99, Pontal da Cruz, São Sebastião/SP, na constância da união estável (de 2002 até o final de 2014), a ser indenizado à exequente. 2. Assim, para a o deslinde da presente liquidação, é necessária a realização de avaliação do valor das benfeitorias realizadas no imóvel indicado, na constância da união estável. Nomeio perito judicial o Dr. Adriano de Lima Rufino da Silva, CPF 41492199826, E-mail: adrianorufino.corretor@gmail.Com, Telefones: CELULAR - 12 - 981536776, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso. Intime-se o(a) jurisperito(a) da nomeação, cientificando-o(a) que se trata de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para reserva de numerário necessário ao pagamento dos honorários periciais, acompanhada da respectiva planilha de informações devidamente preenchida e assinada. As partes deverão indicar assistentes e formular quesitos, em 15 (quinze) dias. O início dos trabalhos deverá ser noticiado pelo perito às partes, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos destas possam acompanhar os trabalhos de campo. Na impossibilidade de comunicação direta entre o perito e os assistentes técnicos das partes, deve o expert peticionar ao Juízo informando data, local e horário do início dos trabalhos de campo, e ao Cartório cumprirá intimar os advogados das partes sobre tanto, aos quais, por suas vezes, incumbirá levar a informação ao conhecimento dos respectivos assistentes técnicos e partes. Com o laudo pericial acostado, providencie a serventia, independentemente de novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Como quesitos deste Magistrado, responderá o expert: 1- Quais foram as benfeitorias realizadas no imóvel indicado, na constância da união estável (de 2002 até o final de 2014)? 2- Qual é o valor atualizado destas benfeitorias? Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. - ADV: ALEXANDRE LAGE RODRIGUES (OAB 474994/SP)