Detalhe do processo

1003668-35.2025.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003668-35.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alerrandro da Silva Santos - Rafaela Eduarda da Silva Silvério - - Valentyna da Silva Silvério Santos - - João Miguel da Silva Santos Silvério - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins - - Prefeitura Municipal de Lins e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em que pese a informação trazida aos autos de que o(a) requerente não compareceu na perícia agendada (fls. 2274), fato é que se trata de pessoa falecida, tanto que decisão de fls. 722/726 deferiu expressamente a realização de prova pericial médica indireta. Ademais, o próprio ofício de solicitação da perícia médica de fls. 768/770 constou expressamente que se tratava de perícia médica indireta. Diante do exposto, cobre-se o envio do laudo pericial e/ou complementar (PASTA IMESC nº 113519), observando-se a determinação constante da decisão de fls. 722/726 (perícia médica indireta) e utilizando-se, para tanto, os documentos e elementos médicos disponíveis nos autos. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sendo infrutífera a diligência, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça através endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, para eventuais providências. Intime-se. - ADV: BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), RODRIGO AUGUSTO KUANO (OAB 274723/SP), DANILO GUSTAVO PEREIRA (OAB 225223/SP), MARCELA FABIANA VIEIRA DE MORAES (OAB 468283/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR (OAB 506904/SP), CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR (OAB 506904/SP), CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR (OAB 506904/SP), CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR (OAB 506904/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO HOSPITALAR SANTA CASA DE LINS

Autor CARLOS ALERRANDRO DA SILVA SANTOS

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE PENáPOLIS

Autor JOãO MIGUEL DA SILVA SANTOS SILVéRIO

Réu MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS

Autor RAFAELA EDUARDA DA SILVA SILVéRIO

Autor VALENTYNA DA SILVA SILVéRIO SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)24/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR

OAB: 506904/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO

OAB: 67751/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCELA FABIANA VIEIRA DE MORAES

OAB: 468283/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNO LOCATELLI BAIO

OAB: 293788/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO AUGUSTO KUANO

OAB: 274723/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MURILO RODRIGUES JUNIOR

OAB: 329703/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DANILO GUSTAVO PEREIRA

OAB: 225223/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003668-35.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alerrandro da Silva Santos - Rafaela Eduarda da Silva Silvério - - Valentyna da Silva Silvério Santos - - João Miguel da Silva Santos Silvério - PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis - - MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS - - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins - - Prefeitura Municipal de Lins e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em que pese a informação trazida aos autos de que o(a) requerente não compareceu na perícia agendada (fls. 2274), fato é que se trata de pessoa falecida, tanto que decisão de fls. 722/726 deferiu expressamente a realização de prova pericial médica indireta. Ademais, o próprio ofício de solicitação da perícia médica de fls. 768/770 constou expressamente que se tratava de perícia médica indireta. Diante do exposto, cobre-se o envio do laudo pericial e/ou complementar (PASTA IMESC nº 113519), observando-se a determinação constante da decisão de fls. 722/726 (perícia médica indireta) e utilizando-se, para tanto, os documentos e elementos médicos disponíveis nos autos. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, sendo infrutífera a diligência, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça através endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, para eventuais providências. Intime-se. - ADV: BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP), RODRIGO AUGUSTO KUANO (OAB 274723/SP), DANILO GUSTAVO PEREIRA (OAB 225223/SP), MARCELA FABIANA VIEIRA DE MORAES (OAB 468283/SP), JOSE CARLOS BORGES DE CAMARGO (OAB 67751/SP), CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR (OAB 506904/SP), CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR (OAB 506904/SP), CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR (OAB 506904/SP), CARLOS ALAELSON LIMA JUNIOR (OAB 506904/SP)