1003668-28.2025.8.26.0505
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003668-28.2025.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.F. - Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Cumpra a serventia a decisão de fls. 95/96. Inicialmente intime-se o requerente para que indique a propriedade de bens em nome da interditanda, bem como a percepção de eventuais benefícios previdenciários, no prazo de 15 dias. Ante o constante dos autos e o teor da manifestação do Ministério Público, defiro a curatela provisória da interditanda, nomeando o requerente Curador Provisório da interdita, devendo prestar compromisso em cartório pessoalmente, no prazo de 15 dias. Expeçam-se termo de compromisso de curador provisório e respectiva certidão, autorizada, se em termos, a sua reexpedição semestral até o deslinde da ação. A parte autora deverá comparecer em cartório para assinatura dos documentos somente após intimação, via DJE, na pessoa do advogado. Cite-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Esclareça o autor o motivo do bloqueio realizado no processo n. 100.3980-09.2022.8.26.0505 e do que se trata referida ação, bem como, informe o atual endereço da interditanda. Sem prejuízo, desde já determino a realização de perícia médica, expedindo-se ofício ao IMESC. Com a designação da data, intime-se para o comparecimento. Caso o laudo conclua pela patologia, desde já determino que seja oficiado à OAB para indicação de curador, intimando-o para se manifestar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MILTON BARBOSA FILHO (OAB 458871/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.B.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON BARBOSA FILHO
OAB: 458871/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003668-28.2025.8.26.0505 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.B.F. - Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Cumpra a serventia a decisão de fls. 95/96. Inicialmente intime-se o requerente para que indique a propriedade de bens em nome da interditanda, bem como a percepção de eventuais benefícios previdenciários, no prazo de 15 dias. Ante o constante dos autos e o teor da manifestação do Ministério Público, defiro a curatela provisória da interditanda, nomeando o requerente Curador Provisório da interdita, devendo prestar compromisso em cartório pessoalmente, no prazo de 15 dias. Expeçam-se termo de compromisso de curador provisório e respectiva certidão, autorizada, se em termos, a sua reexpedição semestral até o deslinde da ação. A parte autora deverá comparecer em cartório para assinatura dos documentos somente após intimação, via DJE, na pessoa do advogado. Cite-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias. Esclareça o autor o motivo do bloqueio realizado no processo n. 100.3980-09.2022.8.26.0505 e do que se trata referida ação, bem como, informe o atual endereço da interditanda. Sem prejuízo, desde já determino a realização de perícia médica, expedindo-se ofício ao IMESC. Com a designação da data, intime-se para o comparecimento. Caso o laudo conclua pela patologia, desde já determino que seja oficiado à OAB para indicação de curador, intimando-o para se manifestar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MILTON BARBOSA FILHO (OAB 458871/SP)