1003658-98.2025.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003658-98.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.P.M. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para que encaminhe, no prazo de 30 dias, o laudo pericial referente à perícia médica designada nos autos, ou informe, de forma pormenorizada, o motivo da pendência e a previsão para sua conclusão, tendo em vista que a Serventia certificou a ausência de juntada do respectivo laudo, apesar do decurso de prazo suficiente após a realização do exame pericial. A prova pericial mostra-se imprescindível para a apreciação do pedido de curatela/interdição, nos termos dos arts. 751 e seguintes do CPC, razão pela qual é necessária a adoção de medidas para regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP), JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.P.P.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUSCELINO CARVALHO DA SILVA
OAB: 476221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003658-98.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.P.M. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para que encaminhe, no prazo de 30 dias, o laudo pericial referente à perícia médica designada nos autos, ou informe, de forma pormenorizada, o motivo da pendência e a previsão para sua conclusão, tendo em vista que a Serventia certificou a ausência de juntada do respectivo laudo, apesar do decurso de prazo suficiente após a realização do exame pericial. A prova pericial mostra-se imprescindível para a apreciação do pedido de curatela/interdição, nos termos dos arts. 751 e seguintes do CPC, razão pela qual é necessária a adoção de medidas para regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP), JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP)