Detalhe do processo

1003658-98.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003658-98.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.P.M. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para que encaminhe, no prazo de 30 dias, o laudo pericial referente à perícia médica designada nos autos, ou informe, de forma pormenorizada, o motivo da pendência e a previsão para sua conclusão, tendo em vista que a Serventia certificou a ausência de juntada do respectivo laudo, apesar do decurso de prazo suficiente após a realização do exame pericial. A prova pericial mostra-se imprescindível para a apreciação do pedido de curatela/interdição, nos termos dos arts. 751 e seguintes do CPC, razão pela qual é necessária a adoção de medidas para regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP), JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.P.P.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUSCELINO CARVALHO DA SILVA

OAB: 476221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003658-98.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.P.M. - Vistos. Oficie-se ao IMESC para que encaminhe, no prazo de 30 dias, o laudo pericial referente à perícia médica designada nos autos, ou informe, de forma pormenorizada, o motivo da pendência e a previsão para sua conclusão, tendo em vista que a Serventia certificou a ausência de juntada do respectivo laudo, apesar do decurso de prazo suficiente após a realização do exame pericial. A prova pericial mostra-se imprescindível para a apreciação do pedido de curatela/interdição, nos termos dos arts. 751 e seguintes do CPC, razão pela qual é necessária a adoção de medidas para regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP), JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP)