Detalhe do processo

1003653-79.2020.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
Classe
Divisão e Demarcação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003653-79.2020.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Rosa Kazuko Nishizawa - Janusa dos Anjos Gonçalves da Silva - Janusa dos Anjos Gonçalves Santos e outro - Rosa Kazuko Nishizawa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Defiro a realização de perícia de engenharia para demarcação da área de servidão já intituida. Para a perícia judicial, nomeio RUBENS GUILHEMAT, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), ANGÉLICA CRISTINA NISHIZAWA (OAB 158456/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), ANGÉLICA CRISTINA NISHIZAWA (OAB 158456/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JANUSA DOS ANJOS GONçALVES DA SILVA

Réu JANUSA DOS ANJOS GONçALVES SANTOS

Autor ROSA KAZUKO NISHIZAWA

Réu ROSA KAZUKO NISHIZAWA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGÉLICA CRISTINA NISHIZAWA

OAB: 158456/SP

MICHELLE SAKAMOTO

OAB: 253703/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003653-79.2020.8.26.0361 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Rosa Kazuko Nishizawa - Janusa dos Anjos Gonçalves da Silva - Janusa dos Anjos Gonçalves Santos e outro - Rosa Kazuko Nishizawa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Defiro a realização de perícia de engenharia para demarcação da área de servidão já intituida. Para a perícia judicial, nomeio RUBENS GUILHEMAT, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intime-se. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), ANGÉLICA CRISTINA NISHIZAWA (OAB 158456/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), ANGÉLICA CRISTINA NISHIZAWA (OAB 158456/SP)