1003652-34.2025.8.26.0292
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003652-34.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ahlstrom Brasil Industria e Comercio de Papeis Especiais Ltda - Stahlserv Montagens e Manutenções Industriais Ltda. - Ezze Seguros S/A - Isto posto, determina-se a produção de prova técnica, que se mostra desde logo relevante para elucidar a lide e foi pleiteada pela requerente (fls. 289 e 519), a quem incumbe arcar com o respectivo custo (art. 95, caput, CPC). Para execução do exame, nomeio perito Renan Vinicius de Oliveira Benites, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (portal de auxiliares da justiça). Intime-se o profissional, por meio eletrônico, para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, fixado o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Em caso de concordância com a estimativa do vistor, promova a demandante o depósito da quantia. Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Com o depósito do importe, intime-se o perito para o início dos trabalhos e, se o caso, a indicação do dia, hora e local para tanto, devendo isso ser comunicado às partes para que, se desejarem, acompanhem. Juntado o laudo pelo vistor, intimem-se os litigantes a se manifestarem no prazo de 15 dias. Apresentado pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito para se pronunciar no prazo de 15 dias e, encartado seu laudo complementar, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Facultam-se às partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. A necessidade de outras provas será aferida oportunamente. Int. - ADV: IVANA LEITE MUNIZ (OAB 473499/SP), JOAO MARCELO MÁXIMO RICARDO DOS SANTOS (OAB 260454/SP), JESSICA SAMPAIO CANDIDO (OAB 538219/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), GABRIEL MOREIRA DE SANTANA FERRARESSO (OAB 462541/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AHLSTROM BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA
Réu EZZE SEGUROS S/A
Réu STAHLSERV MONTAGENS E MANUTENçõES INDUSTRIAIS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL MOREIRA DE SANTANA FERRARESSO
OAB: 462541/SP
IVANA LEITE MUNIZ
OAB: 473499/SP
NELSON ADRIANO DE FREITAS
OAB: 116718/SP
JESSICA SAMPAIO CANDIDO
OAB: 538219/SP
JOAO MARCELO MÁXIMO RICARDO DOS SANTOS
OAB: 260454/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1003652-34.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ahlstrom Brasil Industria e Comercio de Papeis Especiais Ltda - Stahlserv Montagens e Manutenções Industriais Ltda. - Ezze Seguros S/A - Isto posto, determina-se a produção de prova técnica, que se mostra desde logo relevante para elucidar a lide e foi pleiteada pela requerente (fls. 289 e 519), a quem incumbe arcar com o respectivo custo (art. 95, caput, CPC). Para execução do exame, nomeio perito Renan Vinicius de Oliveira Benites, devidamente credenciado perante o Tribunal de Justiça, conforme inscrição em cadastro eletrônico próprio (portal de auxiliares da justiça). Intime-se o profissional, por meio eletrônico, para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, fixado o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Em caso de concordância com a estimativa do vistor, promova a demandante o depósito da quantia. Em caso de discordância, venham os autos conclusos para decisão e fixação dos honorários. Com o depósito do importe, intime-se o perito para o início dos trabalhos e, se o caso, a indicação do dia, hora e local para tanto, devendo isso ser comunicado às partes para que, se desejarem, acompanhem. Juntado o laudo pelo vistor, intimem-se os litigantes a se manifestarem no prazo de 15 dias. Apresentado pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se o perito para se pronunciar no prazo de 15 dias e, encartado seu laudo complementar, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Facultam-se às partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. A necessidade de outras provas será aferida oportunamente. Int. - ADV: IVANA LEITE MUNIZ (OAB 473499/SP), JOAO MARCELO MÁXIMO RICARDO DOS SANTOS (OAB 260454/SP), JESSICA SAMPAIO CANDIDO (OAB 538219/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), GABRIEL MOREIRA DE SANTANA FERRARESSO (OAB 462541/SP)