1003651-02.2024.8.26.0222
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
- Classe
- Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003651-02.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Aparecida Bueno Barrios de Angelis - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Em cumprimento ao acórdão de fls. 220-225, determino a realização de perícia contábil. 2. Desta forma, nomeio perita judicial a Sr(a). CARINA SACCHI. 3. Intime-se a expert por e-mail, fornecendo senha de acesso aos autos eletrônicos, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 dias. Em havendo concordância, a expert deverá desde logo arbitrar o valor dos honorários periciais. Considerando que a realização da perícia atende ao interesse processual de ambos os litigantes, não há razão para atribuir exclusivamente a uma das partes o ônus do adiantamento dos honorários periciais. A solução legalmente prevista é o rateio igualitário da despesa, sem prejuízo da posterior redistribuição do ônus ao final da demanda, observada a sucumbência, nos termos dos arts. 82 e 95 do CPC. Assim, impõe-se determinar que o adiantamento dos honorários periciais seja suportado por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. 4. Sendo aceito o encargo pelo perito, insira a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 5. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 6. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando-me os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que providenciem, no prazo de 05 dias, o depósito da verba que lhe couber em decorrência do rateio. 7. Efetuados os depósitos pelas partes, comunique-se a perita por e-mail para que sejam iniciados os trabalhos. 8. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 9. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos. 10. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDA BUENO BARRIOS DE ANGELIS
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO MARCHI
OAB: 20596/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003651-02.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Aparecida Bueno Barrios de Angelis - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Em cumprimento ao acórdão de fls. 220-225, determino a realização de perícia contábil. 2. Desta forma, nomeio perita judicial a Sr(a). CARINA SACCHI. 3. Intime-se a expert por e-mail, fornecendo senha de acesso aos autos eletrônicos, para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 dias. Em havendo concordância, a expert deverá desde logo arbitrar o valor dos honorários periciais. Considerando que a realização da perícia atende ao interesse processual de ambos os litigantes, não há razão para atribuir exclusivamente a uma das partes o ônus do adiantamento dos honorários periciais. A solução legalmente prevista é o rateio igualitário da despesa, sem prejuízo da posterior redistribuição do ônus ao final da demanda, observada a sucumbência, nos termos dos arts. 82 e 95 do CPC. Assim, impõe-se determinar que o adiantamento dos honorários periciais seja suportado por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. 4. Sendo aceito o encargo pelo perito, insira a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça. 5. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. 6. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em 05 dias, tornando-me os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde já o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que providenciem, no prazo de 05 dias, o depósito da verba que lhe couber em decorrência do rateio. 7. Efetuados os depósitos pelas partes, comunique-se a perita por e-mail para que sejam iniciados os trabalhos. 8. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 9. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir do início dos trabalhos. 10. Entregue o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)