1003644-85.2024.8.26.0197
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Francisco Morato
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1003644-85.2024.8.26.0197/SP AUTOR : MARTA MARIA SILVA DA HORTA ADVOGADO(A) : GABRIEL BISPO ALVES (OAB SP433003) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB PA018736) ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : VILLA VEICULOS COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : LAÍS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB SP315049) ADVOGADO(A) : DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB SP315844) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro a realização de perícia de engenharia mecânica automotiva, requerida pela parte autora no evento 32 e pela requerida Villa Veículos Comércio Ltda. no evento 77, por ser necessária à apuração da existência de vício oculto na manga de eixo dianteira do veículo, da causa e do momento de sua ruptura e de eventual nexo causal com o acidente. A perícia deverá considerar o veículo e seus componentes, caso ainda estejam disponíveis, bem como as fotografias, vídeos e demais documentos existentes nos autos. Para a perícia judicial, nomeio ERNESTO PONZETTO 1 , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. No mesmo prazo, deverá a autora informar onde se encontram o veículo e as peças relacionadas ao objeto da perícia e se estão disponíveis para inspeção. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de cinco dias, manifeste concordância com a nomeação e, em caso de aceite, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre os honorários. Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação no prazo de cinco dias e, após, tornem conclusos para arbitramento. Não havendo oposição, homologo desde logo o valor proposto. Como a prova foi requerida pela autora e pela requerida Villa Veículos Comércio Ltda., os honorários periciais serão adiantados em partes iguais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. A quota da autora, beneficiária da gratuidade da justiça, será suportada pelo Estado, observados os critérios e limites aplicáveis, e será fixada após a apresentação da estimativa do perito. A requerida Villa Veículos Comércio Ltda. deverá depositar sua quota no prazo de dez dias. Comprovado o depósito e adotadas as providências relativas à quota da autora, comunique-se o perito, por correio eletrônico, para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Por ora, indefiro as demais provas requeridas pela Villa Veículos Comércio Ltda., cuja necessidade poderá ser reavaliada após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. 1. https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=51380
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor MARTA MARIA SILVA DA HORTA
Réu VILLA VEICULOS COMERCIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL BISPO ALVES
OAB: 433003/SP
DANIEL TAVARES ZORZAN
OAB: 315844/SP
CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR
OAB: 18736/PA
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
LAÍS DE FIORI MATTOS ZORZAN
OAB: 315049/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1003644-85.2024.8.26.0197/SP AUTOR : MARTA MARIA SILVA DA HORTA ADVOGADO(A) : GABRIEL BISPO ALVES (OAB SP433003) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB PA018736) ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : VILLA VEICULOS COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : LAÍS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB SP315049) ADVOGADO(A) : DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB SP315844) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro a realização de perícia de engenharia mecânica automotiva, requerida pela parte autora no evento 32 e pela requerida Villa Veículos Comércio Ltda. no evento 77, por ser necessária à apuração da existência de vício oculto na manga de eixo dianteira do veículo, da causa e do momento de sua ruptura e de eventual nexo causal com o acidente. A perícia deverá considerar o veículo e seus componentes, caso ainda estejam disponíveis, bem como as fotografias, vídeos e demais documentos existentes nos autos. Para a perícia judicial, nomeio ERNESTO PONZETTO 1 , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. No mesmo prazo, deverá a autora informar onde se encontram o veículo e as peças relacionadas ao objeto da perícia e se estão disponíveis para inspeção. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de cinco dias, manifeste concordância com a nomeação e, em caso de aceite, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre os honorários. Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação no prazo de cinco dias e, após, tornem conclusos para arbitramento. Não havendo oposição, homologo desde logo o valor proposto. Como a prova foi requerida pela autora e pela requerida Villa Veículos Comércio Ltda., os honorários periciais serão adiantados em partes iguais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. A quota da autora, beneficiária da gratuidade da justiça, será suportada pelo Estado, observados os critérios e limites aplicáveis, e será fixada após a apresentação da estimativa do perito. A requerida Villa Veículos Comércio Ltda. deverá depositar sua quota no prazo de dez dias. Comprovado o depósito e adotadas as providências relativas à quota da autora, comunique-se o perito, por correio eletrônico, para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Por ora, indefiro as demais provas requeridas pela Villa Veículos Comércio Ltda., cuja necessidade poderá ser reavaliada após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. 1. https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=51380