Detalhe do processo

1003644-85.2024.8.26.0197

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Comarca de Francisco Morato
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1003644-85.2024.8.26.0197/SP AUTOR : MARTA MARIA SILVA DA HORTA ADVOGADO(A) : GABRIEL BISPO ALVES (OAB SP433003) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB PA018736) ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : VILLA VEICULOS COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : LAÍS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB SP315049) ADVOGADO(A) : DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB SP315844) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro a realização de perícia de engenharia mecânica automotiva, requerida pela parte autora no evento 32 e pela requerida Villa Veículos Comércio Ltda. no evento 77, por ser necessária à apuração da existência de vício oculto na manga de eixo dianteira do veículo, da causa e do momento de sua ruptura e de eventual nexo causal com o acidente. A perícia deverá considerar o veículo e seus componentes, caso ainda estejam disponíveis, bem como as fotografias, vídeos e demais documentos existentes nos autos. Para a perícia judicial, nomeio ERNESTO PONZETTO 1 , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. No mesmo prazo, deverá a autora informar onde se encontram o veículo e as peças relacionadas ao objeto da perícia e se estão disponíveis para inspeção. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de cinco dias, manifeste concordância com a nomeação e, em caso de aceite, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre os honorários. Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação no prazo de cinco dias e, após, tornem conclusos para arbitramento. Não havendo oposição, homologo desde logo o valor proposto. Como a prova foi requerida pela autora e pela requerida Villa Veículos Comércio Ltda., os honorários periciais serão adiantados em partes iguais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. A quota da autora, beneficiária da gratuidade da justiça, será suportada pelo Estado, observados os critérios e limites aplicáveis, e será fixada após a apresentação da estimativa do perito. A requerida Villa Veículos Comércio Ltda. deverá depositar sua quota no prazo de dez dias. Comprovado o depósito e adotadas as providências relativas à quota da autora, comunique-se o perito, por correio eletrônico, para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Por ora, indefiro as demais provas requeridas pela Villa Veículos Comércio Ltda., cuja necessidade poderá ser reavaliada após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. 1. https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=51380
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor MARTA MARIA SILVA DA HORTA

Réu VILLA VEICULOS COMERCIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada06/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL BISPO ALVES

OAB: 433003/SP

DANIEL TAVARES ZORZAN

OAB: 315844/SP

CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR

OAB: 18736/PA

JOÃO VITOR CHAVES MARQUES

OAB: 30348/CE

LAÍS DE FIORI MATTOS ZORZAN

OAB: 315049/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1003644-85.2024.8.26.0197/SP AUTOR : MARTA MARIA SILVA DA HORTA ADVOGADO(A) : GABRIEL BISPO ALVES (OAB SP433003) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB PA018736) ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU : VILLA VEICULOS COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : LAÍS DE FIORI MATTOS ZORZAN (OAB SP315049) ADVOGADO(A) : DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB SP315844) DESPACHO/DECISÃO Vistos Defiro a realização de perícia de engenharia mecânica automotiva, requerida pela parte autora no evento 32 e pela requerida Villa Veículos Comércio Ltda. no evento 77, por ser necessária à apuração da existência de vício oculto na manga de eixo dianteira do veículo, da causa e do momento de sua ruptura e de eventual nexo causal com o acidente. A perícia deverá considerar o veículo e seus componentes, caso ainda estejam disponíveis, bem como as fotografias, vídeos e demais documentos existentes nos autos. Para a perícia judicial, nomeio ERNESTO PONZETTO 1 , que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. No mesmo prazo, deverá a autora informar onde se encontram o veículo e as peças relacionadas ao objeto da perícia e se estão disponíveis para inspeção. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de cinco dias, manifeste concordância com a nomeação e, em caso de aceite, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, tornem os autos conclusos para nova nomeação. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre os honorários. Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação no prazo de cinco dias e, após, tornem conclusos para arbitramento. Não havendo oposição, homologo desde logo o valor proposto. Como a prova foi requerida pela autora e pela requerida Villa Veículos Comércio Ltda., os honorários periciais serão adiantados em partes iguais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. A quota da autora, beneficiária da gratuidade da justiça, será suportada pelo Estado, observados os critérios e limites aplicáveis, e será fixada após a apresentação da estimativa do perito. A requerida Villa Veículos Comércio Ltda. deverá depositar sua quota no prazo de dez dias. Comprovado o depósito e adotadas as providências relativas à quota da autora, comunique-se o perito, por correio eletrônico, para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias. Por ora, indefiro as demais provas requeridas pela Villa Veículos Comércio Ltda., cuja necessidade poderá ser reavaliada após a apresentação do laudo pericial. Intime-se. 1. https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/Perfil?id=51380