1003636-25.2021.8.26.0097
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Buritama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1003636-25.2021.8.26.0097/SP DESPACHO/DECISÃO Diante disso, intime-se pessoalmente a perita Ana Paula Terezinha da Silva Pelissoni, pelos meios de contato constantes dos autos, inclusive por correio eletrônico (juridicoanapaulatsilva@hotmail.com), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial referente à diligência realizada a partir de 21/08/2025, sob pena de substituição e de aplicação das sanções do art. 468, II e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, com a perda do direito à remuneração arbitrada e a devida comunicação ao órgão responsável pela reserva dos honorários. Na mesma oportunidade, deverá a perita informar acerca da guarda e restituição da cártula original de cheque retirada dos autos em 21/08/2025 (fl. 243), que deverá ser devolvida a este Juízo juntamente com o laudo, para reintegração ao acervo do cartório em local apropriado. Não apresentado o laudo no prazo assinalado, ou persistindo a inércia, deverá a perita restituir imediatamente ao cartório o original da cártula, tornando os autos conclusos para deliberação quanto à substituição da perita e ao prosseguimento do feito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestem, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
D ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA PELISSONI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA TEREZINHA DA SILVA PELISSONI
OAB: 371053/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1003636-25.2021.8.26.0097/SP DESPACHO/DECISÃO Diante disso, intime-se pessoalmente a perita Ana Paula Terezinha da Silva Pelissoni, pelos meios de contato constantes dos autos, inclusive por correio eletrônico (juridicoanapaulatsilva@hotmail.com), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial referente à diligência realizada a partir de 21/08/2025, sob pena de substituição e de aplicação das sanções do art. 468, II e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, com a perda do direito à remuneração arbitrada e a devida comunicação ao órgão responsável pela reserva dos honorários. Na mesma oportunidade, deverá a perita informar acerca da guarda e restituição da cártula original de cheque retirada dos autos em 21/08/2025 (fl. 243), que deverá ser devolvida a este Juízo juntamente com o laudo, para reintegração ao acervo do cartório em local apropriado. Não apresentado o laudo no prazo assinalado, ou persistindo a inércia, deverá a perita restituir imediatamente ao cartório o original da cártula, tornando os autos conclusos para deliberação quanto à substituição da perita e ao prosseguimento do feito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestem, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.