Detalhe do processo

1003634-80.2015.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Servidão Administrativa
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003634-80.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Copel Geração e Transmissao S/A - Espólio de JOSÉ CARLOS FERREIRA - inventariante Eliana das Graças Andrade Ferreira - - Maria José Ferreira - - ESPÓLIO Benedito Vicente dos Santos - - Oswaldo Ferreira - - ESPÓLIO Benedita Ferreira dos Santos - - PAULO FERREIRA - - MARINA MARGARIDA DE MATOS FERREIRA - - DORALICE FERREIRA RIBEIRO - - ALTAIR RIBEIRO e outro - Kleber José de Andrade - - EFIGENIA LUCIA ALVES DE ANDRADE - Vistos. Trata-se de cumprimento da decisão de fls. 960/962, que homologou o laudo pericial contábil e fixou os valores devidos às partes, condicionando a expedição dos mandados de levantamento à prévia apuração do saldo atualizado das contas judiciais, nos termos do item 6, alíneas e, i e ii, daquela decisão. Foram juntados aos autos os extratos bancários de fls. 967/972, bem como manifestações das partes requerendo o levantamento dos valores remanescentes, entre elas a petição de fls. 979/980 que pleiteia a retenção dos honorários de sucumbência e o levantamento da diferença, e a petição da requerente que pugna pela estrita observância da proporção fixada no item 6, alínea a, e pela não expedição de alvarás antes da integral apuração determinada na decisão de fls. 960/962 (fl. 982). Verifica-se que a apuração prevista nos item e, i e ii da decisão de fls. 960/962 ainda não foi realizada nos autos, sendo pressuposto necessário à liberação de qualquer valor. Assim, antes de decidir sobre os requerimentos de levantamento formulados pelas partes, impõe-se a prévia realização dos cálculos determinados. Ante o exposto, determino o cumprimento do item e, i e ii, da decisão de fls. 960/962, com a apuração do saldo atualizado das contas judiciais, computando-se o montante já recebido pelos expropriados a título de adiantamento parcial do valor fixado no item a, com o consequente abatimento do saldo ainda devido, bem como verificando-se se o saldo remanescente comporta a restituição de R$ 39.985,82 à requerente, acrescida dos rendimentos pertinentes, nos termos do item c (fl. 961). Para tanto, abra-se vista ao contador judicial nomeado nos autos para que proceda à referida apuração, considerando os extratos bancários juntados às fls. 967/972 e os demais elementos constantes dos autos. Após a apresentação dos cálculos, tornem os autos conclusos para expedição dos mandados e guias necessários ao levantamento dos valores remanescentes, observada a proporção indicada no item a, nos termos do item e, iii, da decisão de fls. 960/962. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), BENTO CAMARGO RIBEIRO (OAB 149385/SP), BENTO CAMARGO RIBEIRO (OAB 149385/SP), VALERIA FRANCISCA DA SILVA (OAB 115075/SP), VALERIA FRANCISCA DA SILVA (OAB 115075/SP), MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB 34590/PR), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP), MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB 410095/SP), NAYANE GUASTALA (OAB 39206/PR), MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB 410095/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN (OAB 353430/SP), JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALTAIR RIBEIRO

Autor COPEL GERAçãO E TRANSMISSAO S/A

Réu DORALICE FERREIRA RIBEIRO

Réu ESPÓLIO BENEDITA FERREIRA DOS SANTOS

Réu ESPÓLIO BENEDITO VICENTE DOS SANTOS

Réu ESPóLIO DE JOSÉ CARLOS FERREIRA - INVENTARIANTE ELIANA DAS GRAçAS ANDRADE FERREIRA

Réu MARIA JOSé FERREIRA

Réu MARINA MARGARIDA DE MATOS FERREIRA

Réu OSWALDO FERREIRA

Réu PAULO FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA

OAB: 160818/SP

MARCO ANTONIO DE LUNA

OAB: 34590/PR

NAYANE GUASTALA

OAB: 39206/PR

MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN

OAB: 353430/SP

MARCO ANTONIO DE LUNA

OAB: 410095/SP

BENTO CAMARGO RIBEIRO

OAB: 149385/SP

BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA

OAB: 49423/SP

VALERIA FRANCISCA DA SILVA

OAB: 115075/SP

JUSCELINO BORGES DE JESUS

OAB: 277254/SP

BRUNO FELIPE LECK

OAB: 53443/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003634-80.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Copel Geração e Transmissao S/A - Espólio de JOSÉ CARLOS FERREIRA - inventariante Eliana das Graças Andrade Ferreira - - Maria José Ferreira - - ESPÓLIO Benedito Vicente dos Santos - - Oswaldo Ferreira - - ESPÓLIO Benedita Ferreira dos Santos - - PAULO FERREIRA - - MARINA MARGARIDA DE MATOS FERREIRA - - DORALICE FERREIRA RIBEIRO - - ALTAIR RIBEIRO e outro - Kleber José de Andrade - - EFIGENIA LUCIA ALVES DE ANDRADE - Vistos. Trata-se de cumprimento da decisão de fls. 960/962, que homologou o laudo pericial contábil e fixou os valores devidos às partes, condicionando a expedição dos mandados de levantamento à prévia apuração do saldo atualizado das contas judiciais, nos termos do item 6, alíneas e, i e ii, daquela decisão. Foram juntados aos autos os extratos bancários de fls. 967/972, bem como manifestações das partes requerendo o levantamento dos valores remanescentes, entre elas a petição de fls. 979/980 que pleiteia a retenção dos honorários de sucumbência e o levantamento da diferença, e a petição da requerente que pugna pela estrita observância da proporção fixada no item 6, alínea a, e pela não expedição de alvarás antes da integral apuração determinada na decisão de fls. 960/962 (fl. 982). Verifica-se que a apuração prevista nos item e, i e ii da decisão de fls. 960/962 ainda não foi realizada nos autos, sendo pressuposto necessário à liberação de qualquer valor. Assim, antes de decidir sobre os requerimentos de levantamento formulados pelas partes, impõe-se a prévia realização dos cálculos determinados. Ante o exposto, determino o cumprimento do item e, i e ii, da decisão de fls. 960/962, com a apuração do saldo atualizado das contas judiciais, computando-se o montante já recebido pelos expropriados a título de adiantamento parcial do valor fixado no item a, com o consequente abatimento do saldo ainda devido, bem como verificando-se se o saldo remanescente comporta a restituição de R$ 39.985,82 à requerente, acrescida dos rendimentos pertinentes, nos termos do item c (fl. 961). Para tanto, abra-se vista ao contador judicial nomeado nos autos para que proceda à referida apuração, considerando os extratos bancários juntados às fls. 967/972 e os demais elementos constantes dos autos. Após a apresentação dos cálculos, tornem os autos conclusos para expedição dos mandados e guias necessários ao levantamento dos valores remanescentes, observada a proporção indicada no item a, nos termos do item e, iii, da decisão de fls. 960/962. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), BENTO CAMARGO RIBEIRO (OAB 149385/SP), BENTO CAMARGO RIBEIRO (OAB 149385/SP), VALERIA FRANCISCA DA SILVA (OAB 115075/SP), VALERIA FRANCISCA DA SILVA (OAB 115075/SP), MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB 34590/PR), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP), MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB 410095/SP), NAYANE GUASTALA (OAB 39206/PR), MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB 410095/SP), LUIZ FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB 160818/SP), MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN (OAB 353430/SP), JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP), BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP), BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 49423/SP)