Detalhe do processo

1003630-68.2022.8.26.0360

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mococa - 2ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003630-68.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sérgio Ricardo Grande - Ante o exposto, determino: A intimação pessoal do perito Rafael Teixeira Machado, por mandado ou via postal com aviso de recebimento, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial nos autos; Que, em caso de descumprimento do prazo fixado no item anterior, seja o perito desde logo substituído, nos termos do art. 468, II, do CPC, independentemente de nova deliberação, prosseguindo-se com a nomeação de novo profissional; A imposição, para a hipótese de descumprimento, de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao perito, com fundamento no art. 468, §1º, do CPC, a ser suportada pessoalmente por Rafael Teixeira Machado; Que, verificado o descumprimento, seja oficiado ao CREA-SP, comunicando a conduta do perito, para as providências disciplinares que entender cabíveis, nos termos do art. 468, §1º, do CPC; Que, igualmente em caso de descumprimento, sejam os autos, ou cópia da presente decisão e certidão de decurso de prazo, encaminhados ao Ministério Público, para ciência e providências que entender pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO POZZER (OAB 230539/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SéRGIO RICARDO GRANDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO POZZER

OAB: 230539/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003630-68.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sérgio Ricardo Grande - Ante o exposto, determino: A intimação pessoal do perito Rafael Teixeira Machado, por mandado ou via postal com aviso de recebimento, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial nos autos; Que, em caso de descumprimento do prazo fixado no item anterior, seja o perito desde logo substituído, nos termos do art. 468, II, do CPC, independentemente de nova deliberação, prosseguindo-se com a nomeação de novo profissional; A imposição, para a hipótese de descumprimento, de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao perito, com fundamento no art. 468, §1º, do CPC, a ser suportada pessoalmente por Rafael Teixeira Machado; Que, verificado o descumprimento, seja oficiado ao CREA-SP, comunicando a conduta do perito, para as providências disciplinares que entender cabíveis, nos termos do art. 468, §1º, do CPC; Que, igualmente em caso de descumprimento, sejam os autos, ou cópia da presente decisão e certidão de decurso de prazo, encaminhados ao Ministério Público, para ciência e providências que entender pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO POZZER (OAB 230539/SP)