1003630-68.2022.8.26.0360
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mococa - 2ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003630-68.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sérgio Ricardo Grande - Ante o exposto, determino: A intimação pessoal do perito Rafael Teixeira Machado, por mandado ou via postal com aviso de recebimento, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial nos autos; Que, em caso de descumprimento do prazo fixado no item anterior, seja o perito desde logo substituído, nos termos do art. 468, II, do CPC, independentemente de nova deliberação, prosseguindo-se com a nomeação de novo profissional; A imposição, para a hipótese de descumprimento, de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao perito, com fundamento no art. 468, §1º, do CPC, a ser suportada pessoalmente por Rafael Teixeira Machado; Que, verificado o descumprimento, seja oficiado ao CREA-SP, comunicando a conduta do perito, para as providências disciplinares que entender cabíveis, nos termos do art. 468, §1º, do CPC; Que, igualmente em caso de descumprimento, sejam os autos, ou cópia da presente decisão e certidão de decurso de prazo, encaminhados ao Ministério Público, para ciência e providências que entender pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO POZZER (OAB 230539/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SéRGIO RICARDO GRANDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FERNANDO POZZER
OAB: 230539/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003630-68.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sérgio Ricardo Grande - Ante o exposto, determino: A intimação pessoal do perito Rafael Teixeira Machado, por mandado ou via postal com aviso de recebimento, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial nos autos; Que, em caso de descumprimento do prazo fixado no item anterior, seja o perito desde logo substituído, nos termos do art. 468, II, do CPC, independentemente de nova deliberação, prosseguindo-se com a nomeação de novo profissional; A imposição, para a hipótese de descumprimento, de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao perito, com fundamento no art. 468, §1º, do CPC, a ser suportada pessoalmente por Rafael Teixeira Machado; Que, verificado o descumprimento, seja oficiado ao CREA-SP, comunicando a conduta do perito, para as providências disciplinares que entender cabíveis, nos termos do art. 468, §1º, do CPC; Que, igualmente em caso de descumprimento, sejam os autos, ou cópia da presente decisão e certidão de decurso de prazo, encaminhados ao Ministério Público, para ciência e providências que entender pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO POZZER (OAB 230539/SP)