Detalhe do processo

1003628-48.2026.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003628-48.2026.8.13.0707/MG AUTOR : EDUARDO CUNHA BOER ADVOGADO(A) : JEAN APRIGIO AZEVEDO RIBEIRO (OAB MG113956) AUTOR : ALINE PEREIRA ADVOGADO(A) : JEAN APRIGIO AZEVEDO RIBEIRO (OAB MG113956) RÉU : GRAO DE OURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A. ADVOGADO(A) : GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES (OAB MG107091) ADVOGADO(A) : MARIA JÚLIA SILVA NÉRI (OAB MG245668) DECISÃO Vistos, etc... Ante os documentos juntados com a petição de evento 42, rejeito a impugnação à assistência gratuita formulada pelo réu, haja vista que apesar de alegar que a parte autora possui condição econômica favorável, não houve a juntada de nenhum documento capaz de provar tal assertiva e em contrapartida, os documentos apresentados pela parte autora comprovam cabalmente sua hipossuficiência. Defiro o pedido de prova pericial postulado pela parte autora. Assim, para a prova pericial nomeio o(a) perito(a) SR. RODRIGO TADEU GARCIA GOMES (CPF n º 040.600.356-45 – e-mail: rodrigo@grupomgcontabil.com.br) , fixando os honorários em R$639,57, a ser adiantado pelo Estado haja vista que o autor está pela assistência gratuita. Diante do exposto, determino: 01- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 02- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 03- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 04- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e pague-se o(a) perito(a) no sistema. 05- Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE PEREIRA

Autor EDUARDO CUNHA BOER

Réu GRAO DE OURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEAN APRIGIO AZEVEDO RIBEIRO

OAB: 113956/MG

GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES

OAB: 107091/MG

MARIA JÚLIA SILVA NÉRI

OAB: 245668/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003628-48.2026.8.13.0707/MG AUTOR : EDUARDO CUNHA BOER ADVOGADO(A) : JEAN APRIGIO AZEVEDO RIBEIRO (OAB MG113956) AUTOR : ALINE PEREIRA ADVOGADO(A) : JEAN APRIGIO AZEVEDO RIBEIRO (OAB MG113956) RÉU : GRAO DE OURO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A. ADVOGADO(A) : GERALDO TEIXEIRA NERY LOPES (OAB MG107091) ADVOGADO(A) : MARIA JÚLIA SILVA NÉRI (OAB MG245668) DECISÃO Vistos, etc... Ante os documentos juntados com a petição de evento 42, rejeito a impugnação à assistência gratuita formulada pelo réu, haja vista que apesar de alegar que a parte autora possui condição econômica favorável, não houve a juntada de nenhum documento capaz de provar tal assertiva e em contrapartida, os documentos apresentados pela parte autora comprovam cabalmente sua hipossuficiência. Defiro o pedido de prova pericial postulado pela parte autora. Assim, para a prova pericial nomeio o(a) perito(a) SR. RODRIGO TADEU GARCIA GOMES (CPF n º 040.600.356-45 – e-mail: rodrigo@grupomgcontabil.com.br) , fixando os honorários em R$639,57, a ser adiantado pelo Estado haja vista que o autor está pela assistência gratuita. Diante do exposto, determino: 01- Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a), ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entendam necessário. 02- Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. 03- Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. 04- Com o laudo nos autos, intimem-se as partes e pague-se o(a) perito(a) no sistema. 05- Intimem-se.