1003625-94.2023.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003625-94.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Armando Teodoro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA e outro - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial produzido pelo perito do juízo (fls. 219/242), bem como a prestação dos esclarecimentos técnicos necessários (fls. 297/301) e a subsequente manifestação apresentada pela parte autora (fls. 311/314), verifica-se que a prova técnica encontra-se devidamente concluída, com a análise suficiente das questões de fato controvertidas. Desta forma, indefiro o pedido de realização de nova perícia, uma vez que não se verificam omissões ou inexatidões capazes de fundamentar a repetição da prova, nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil. Inexistindo outras provas pendentes de produção e diante do esgotamento da fase instrutória, declaro encerrada a instrução probatória. Fica concedido às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais por memoriais, com fundamento no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), VANESSA DE MATOS TEIXEIRA SALIM (OAB 240547/SP), MARIANA RIBEIRO DA HORA (OAB 262538/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARMANDO TEODORO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA DE MATOS TEIXEIRA SALIM
OAB: 240547/SP
PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS
OAB: 202664/SP
MARIANA RIBEIRO DA HORA
OAB: 262538/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003625-94.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Armando Teodoro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA e outro - Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial produzido pelo perito do juízo (fls. 219/242), bem como a prestação dos esclarecimentos técnicos necessários (fls. 297/301) e a subsequente manifestação apresentada pela parte autora (fls. 311/314), verifica-se que a prova técnica encontra-se devidamente concluída, com a análise suficiente das questões de fato controvertidas. Desta forma, indefiro o pedido de realização de nova perícia, uma vez que não se verificam omissões ou inexatidões capazes de fundamentar a repetição da prova, nos termos do artigo 480 do Código de Processo Civil. Inexistindo outras provas pendentes de produção e diante do esgotamento da fase instrutória, declaro encerrada a instrução probatória. Fica concedido às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de alegações finais por memoriais, com fundamento no artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), VANESSA DE MATOS TEIXEIRA SALIM (OAB 240547/SP), MARIANA RIBEIRO DA HORA (OAB 262538/SP)