Detalhe do processo

1003624-39.2025.8.26.0010

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003624-39.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jocelia Rodrigues de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 196/197: atenda a parte requerida, em 10 dias, ao pedido do sr. Perito. Após, sobrevinda juntada de documentos, providencie o cartório a intimação do sr. Perito sobre o material juntado. Laudo pericial em 30 dias. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ULISSES FERREIRA LEGAT (OAB 498650/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SãO PAULO S.A.

Autor JOCELIA RODRIGUES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO RODRIGO SANT ANA

OAB: 234190/SP

ULISSES FERREIRA LEGAT

OAB: 498650/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003624-39.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jocelia Rodrigues de Souza - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 196/197: atenda a parte requerida, em 10 dias, ao pedido do sr. Perito. Após, sobrevinda juntada de documentos, providencie o cartório a intimação do sr. Perito sobre o material juntado. Laudo pericial em 30 dias. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ULISSES FERREIRA LEGAT (OAB 498650/SP)