Detalhe do processo

1003623-08.2024.8.26.0360

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Mococa - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003623-08.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Reginaldo Batistuti - Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas, bem como não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, razão pela qual dou o processo por saneado. Para o desate da controvérsia, é necessária a dilação probatória consistente na realização de perícia técnica. Para a prova pericial, designo o perito Marco Antonio Minto, CPF: 026.510.638-94, que deverá ser intimado, a fim de que informe se aceita realizar seus trabalhos mediante a remuneração paga pela Justiça Federal, advertindo-o de que, aceito o encargo, deverá designar dia e horário para a perícia, comunicando ao Juízo. Após aceite, requisite-se seus honorários. Com a comunicação, dê-se ciência às partes para que, desejando, dela participem. Concedo às partes o prazo de 15 dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se ainda não o fizeram. A necessidade de produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do requerente e na inquirição das testemunhas a serem arroladas, será apreciada oportunamente, após a vinda do laudo pericial. Int. e dil. - ADV: PEDRO MARCILLI FILHO (OAB 289898/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor REGINALDO BATISTUTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado25/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO MARCILLI FILHO

OAB: 289898/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003623-08.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Reginaldo Batistuti - Decido. As partes são legítimas e estão bem representadas, bem como não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, razão pela qual dou o processo por saneado. Para o desate da controvérsia, é necessária a dilação probatória consistente na realização de perícia técnica. Para a prova pericial, designo o perito Marco Antonio Minto, CPF: 026.510.638-94, que deverá ser intimado, a fim de que informe se aceita realizar seus trabalhos mediante a remuneração paga pela Justiça Federal, advertindo-o de que, aceito o encargo, deverá designar dia e horário para a perícia, comunicando ao Juízo. Após aceite, requisite-se seus honorários. Com a comunicação, dê-se ciência às partes para que, desejando, dela participem. Concedo às partes o prazo de 15 dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se ainda não o fizeram. A necessidade de produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do requerente e na inquirição das testemunhas a serem arroladas, será apreciada oportunamente, após a vinda do laudo pericial. Int. e dil. - ADV: PEDRO MARCILLI FILHO (OAB 289898/SP)