Detalhe do processo

1003613-41.2019.8.26.0197

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003613-41.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleide Jesus de Oliveira Pires - Vistos. 1. Cite-se o INSS, na pessoa dos procuradores habilitados, para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do CPC), acompanhando a citação de cópia integral do laudo, nos termos do art. 1º, inciso II, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015, de modo a possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou de resposta tecnicamente fundamentada. 2. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), oportunidade em que também poderá impugnar o laudo pericial e juntar, se for o caso, parecer de assistente técnico (art. 477, § 1º, do CPC). 3. Caso haja impugnação de qualquer das partes ao laudo pericial, oficie-se ao IMESC, para que o perito apresente esclarecimentos ou, se o caso, laudo complementar. Dos esclarecimentos/laudo complementar, intimem-se as partes para eventuais manifestações no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpridas todas as etapas, a Secretaria deverá promover a conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CLEIDE JESUS DE OLIVEIRA PIRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PETERSON PADOVANI

OAB: 183598/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003613-41.2019.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleide Jesus de Oliveira Pires - Vistos. 1. Cite-se o INSS, na pessoa dos procuradores habilitados, para, querendo, contestar no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do CPC), acompanhando a citação de cópia integral do laudo, nos termos do art. 1º, inciso II, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015, de modo a possibilitar a apresentação de proposta de acordo ou de resposta tecnicamente fundamentada. 2. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), oportunidade em que também poderá impugnar o laudo pericial e juntar, se for o caso, parecer de assistente técnico (art. 477, § 1º, do CPC). 3. Caso haja impugnação de qualquer das partes ao laudo pericial, oficie-se ao IMESC, para que o perito apresente esclarecimentos ou, se o caso, laudo complementar. Dos esclarecimentos/laudo complementar, intimem-se as partes para eventuais manifestações no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cumpridas todas as etapas, a Secretaria deverá promover a conclusão para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP)