Detalhe do processo

1003610-61.2026.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003610-61.2026.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.S. - Vistos. Fls. 20/22: recebo a emenda à petição inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do Provimento CNJ 206/2025, providencie a Serventia pesquisa junto ao CENSEC para vinda de eventual escritura de autocuratela ou de escritura declaratória que veicule diretiva de curatela. Diante da documentação apresentada, que comprova a relação de parentesco e aparente a incapacidade do requerido, defiro a tutela antecipada (art. 303 do CPC), pois que presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, para o fim de nomear ANA MARIA SILVA DE SOUSA, como curador(a) provisório(a) de LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA AQUINO, pelo prazo de 300 dias. Expeça-se termo de compromisso, do qual deverá constar a restrição à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, exceto os de mera administração e respectiva certidão. Tendo em vista o estado noticiado do requerido, deixo de designar seu interrogatório, ao menos por ora. A necessidade do ato será analisada após a realização do exame médico. Encaminhe-se ao Setor de Perícias Médicas para agendamento do exame pericial, atentando o experto que, nos termos do art. 753, § 2º do Código de Processo Civil, o laudo "indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela." Assim, deverá responder aos seguintes quesitos médicos: Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? Qual a data provável do início da deficiência? Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? Há restrição para atos negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Cite-se e intime-se o requerido, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Caso não o faça, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para que nomeie Curador Especial, nos termos do art. 752, § 2º do Código de Processo Civil. O Sr. Oficial deverá certificar, de forma circunstanciada, em que condições encontrou o requerido, descrevendo, inclusive o lugar onde mora e com quem mora, se está sendo bem tratado, com o devido suporte de seu cuidador, identificando-o. Por ora, deixo de determinar a realização de estudo social, cuja necessidade será analisada após o ato citatório. Expeça-se ofício ao CRI a fim de que se apure a existência de bem imóvel em nome do réu. Requisite a Serventia o extrato CNIS através do sistema Prevjud, com a finalidade de se buscar informação sobre eventual benefício concedido ao requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada de cópia da inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEX VICTOR DA SILVA (OAB 385916/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.M.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX VICTOR DA SILVA

OAB: 385916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003610-61.2026.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S.S. - Vistos. Fls. 20/22: recebo a emenda à petição inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Nos termos do Provimento CNJ 206/2025, providencie a Serventia pesquisa junto ao CENSEC para vinda de eventual escritura de autocuratela ou de escritura declaratória que veicule diretiva de curatela. Diante da documentação apresentada, que comprova a relação de parentesco e aparente a incapacidade do requerido, defiro a tutela antecipada (art. 303 do CPC), pois que presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, para o fim de nomear ANA MARIA SILVA DE SOUSA, como curador(a) provisório(a) de LUIZ HENRIQUE ALVES DA SILVA AQUINO, pelo prazo de 300 dias. Expeça-se termo de compromisso, do qual deverá constar a restrição à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, exceto os de mera administração e respectiva certidão. Tendo em vista o estado noticiado do requerido, deixo de designar seu interrogatório, ao menos por ora. A necessidade do ato será analisada após a realização do exame médico. Encaminhe-se ao Setor de Perícias Médicas para agendamento do exame pericial, atentando o experto que, nos termos do art. 753, § 2º do Código de Processo Civil, o laudo "indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela." Assim, deverá responder aos seguintes quesitos médicos: Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? Qual a data provável do início da deficiência? Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar-se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. O periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? Há restrição para atos negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Cite-se e intime-se o requerido, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze (15) dias. Caso não o faça, encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para que nomeie Curador Especial, nos termos do art. 752, § 2º do Código de Processo Civil. O Sr. Oficial deverá certificar, de forma circunstanciada, em que condições encontrou o requerido, descrevendo, inclusive o lugar onde mora e com quem mora, se está sendo bem tratado, com o devido suporte de seu cuidador, identificando-o. Por ora, deixo de determinar a realização de estudo social, cuja necessidade será analisada após o ato citatório. Expeça-se ofício ao CRI a fim de que se apure a existência de bem imóvel em nome do réu. Requisite a Serventia o extrato CNIS através do sistema Prevjud, com a finalidade de se buscar informação sobre eventual benefício concedido ao requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada de cópia da inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observado o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEX VICTOR DA SILVA (OAB 385916/SP)