Detalhe do processo

1003607-96.2025.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003607-96.2025.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.C.M. - R.A.C. - Fls. 115/116: Conforme que não houve resposta do IMESC (fls. 114), bem como que a teleperícia médica no âmbito do IMESC encontra-se em fase de regulação e implementação, o que vem gerando incertezas quanto à sua forma realização, bem como morosidade nos agendamentos. Assim sendo, para fins de celeridade processual, julgo por bem alterar a modalidade da perícia para presencial, podendo ser realizada no consultório do perito ou em sala deste fórum designada para tal fim. Ante o exposto, nomeio Drª Maira Melo Waki (mairamwaki@gmail.Com) para a realização da perícia determinada por este Juízo. Quesitos apresentados às fls. 30/31 e 34. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para a perita manifestar aceitação ou escusa ao encargo. Exclua-se a perita anterior. Em caso positivo, deverá peticionar nos autos informando seu RG, CPF, Endereço residencial completo, Número de inscrição no INSS, Número do PIS, Número do PASEP, Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, Data de nascimento, Estado Civil, Telefone e Agência e conta para pagamento dos honorários. A Resolução nº 910/2023 do TJSP estipula os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. O pagamento é efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos do §1º do art. 2º da referida normativa. Na hipótese dos autos, em se tratando de perícia médica (interdição) e, em razão da complexidade da perícia, fixo em 15 UFESPs, equivalente a R$576,30, os honorários periciais. Com a concordância da nomeação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos, designando-se data para a perícia. Com a designação, intimem-se as partes. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI (OAB 515351/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.R.C.M.

Réu R.A.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI

OAB: 515351/SP

JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

OAB: 276162/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003607-96.2025.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.R.C.M. - R.A.C. - Fls. 115/116: Conforme que não houve resposta do IMESC (fls. 114), bem como que a teleperícia médica no âmbito do IMESC encontra-se em fase de regulação e implementação, o que vem gerando incertezas quanto à sua forma realização, bem como morosidade nos agendamentos. Assim sendo, para fins de celeridade processual, julgo por bem alterar a modalidade da perícia para presencial, podendo ser realizada no consultório do perito ou em sala deste fórum designada para tal fim. Ante o exposto, nomeio Drª Maira Melo Waki (mairamwaki@gmail.Com) para a realização da perícia determinada por este Juízo. Quesitos apresentados às fls. 30/31 e 34. Cadastre-se a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno) para a perita manifestar aceitação ou escusa ao encargo. Exclua-se a perita anterior. Em caso positivo, deverá peticionar nos autos informando seu RG, CPF, Endereço residencial completo, Número de inscrição no INSS, Número do PIS, Número do PASEP, Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário, Data de nascimento, Estado Civil, Telefone e Agência e conta para pagamento dos honorários. A Resolução nº 910/2023 do TJSP estipula os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça. O pagamento é efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos do §1º do art. 2º da referida normativa. Na hipótese dos autos, em se tratando de perícia médica (interdição) e, em razão da complexidade da perícia, fixo em 15 UFESPs, equivalente a R$576,30, os honorários periciais. Com a concordância da nomeação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se a perita para que dê início aos trabalhos, designando-se data para a perícia. Com a designação, intimem-se as partes. Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI (OAB 515351/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP)