1003604-33.2025.8.26.0306
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003604-33.2025.8.26.0306 - Guarda de Família - Guarda - L.H.Z. - R.T.C. - Passo ao saneamento. 1 - A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente o réu a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, ou, se autônomo(a)(s), os extratos bancários de todas as contas existentes sob sua titularidade referentes aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. 2 - Não há preliminares a serem analisadas. 3 - Para subsidiar adefinição da guarda e a fixação de visitas,defiroa realização deestudo social, cabendo ao Setor Técnico do Juízo avaliar a necessidade de eventual estudo psicológico. 3.1 -Para tanto,intime-seo Setor Técnicopara:a) designar data e horário para as entrevistas; eb) apresentar o laudo pericial. 3.2 - Vindo o laudo,intimem-se as partes e o Ministério Público, para, querendo, manifestarem-seno prazo comum de 15 dias. 4 - No mais, declaro preclusa a oportunidade das partes de juntar os documentos que poderiam ter sido apresentados com a inicial e contestação (arts. 434 e 435 do CPC) e eventual desrespeito a essa decisão poderá justificar a exclusão do documento dos autos e multa por litigância de má-fé (art. 80, V, do CPC). 5 - Após, voltem os autos conclusos. Serve a presente como carta/mandado de intimação e ofício. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.H.Z.
Réu R.T.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO
OAB: 378644/SP
ANDERSON DE SOUZA BRITO
OAB: 254232/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003604-33.2025.8.26.0306 - Guarda de Família - Guarda - L.H.Z. - R.T.C. - Passo ao saneamento. 1 - A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente o réu a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos contracheques e, se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, ou, se autônomo(a)(s), os extratos bancários de todas as contas existentes sob sua titularidade referentes aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. 2 - Não há preliminares a serem analisadas. 3 - Para subsidiar adefinição da guarda e a fixação de visitas,defiroa realização deestudo social, cabendo ao Setor Técnico do Juízo avaliar a necessidade de eventual estudo psicológico. 3.1 -Para tanto,intime-seo Setor Técnicopara:a) designar data e horário para as entrevistas; eb) apresentar o laudo pericial. 3.2 - Vindo o laudo,intimem-se as partes e o Ministério Público, para, querendo, manifestarem-seno prazo comum de 15 dias. 4 - No mais, declaro preclusa a oportunidade das partes de juntar os documentos que poderiam ter sido apresentados com a inicial e contestação (arts. 434 e 435 do CPC) e eventual desrespeito a essa decisão poderá justificar a exclusão do documento dos autos e multa por litigância de má-fé (art. 80, V, do CPC). 5 - Após, voltem os autos conclusos. Serve a presente como carta/mandado de intimação e ofício. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)