Detalhe do processo

1003590-39.2025.8.26.0568

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003590-39.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo do Prado - Two Brothers Motos e Acessórios Ltda - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FLS. 104/108. ACOLHO, em parte, os embargos para estabelecer o ônus financeiro da perícia ficará a cargo da requerida que salvo engano, oralmente, foi estabelecido naquela oportunidade, contudo, não houve registro no termo de audiência. DO DEFERIMENTO DA PROVA E NOMEAÇÃO DO PERITO Defiro a realização da prova pericial reclamada pelas partes e nomeio perito LUIZ AUGUSTO DA SILVA ZANINI (e-mail: peritomecanicoautomotivo.zanini@gmail.com), devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. DA ESTIMATIVA Decorrido o prazo de 15 dias para eventual impugnação pelas partes (artigo 465, § 1º, I e II do CPC), intime-se o perito, com senha de acesso aos autos, para que no prazo de 5 dias informe se concorda com a nomeação. Com a resposta positiva e apresentada a estimativa, intimem-se o requerida para depósito dos honorários periciais e demais providências, querendo, constante do § 1º, do art. 465, do C.P.C., no prazo de 15 dias. Quanto ao mais, observem as partes a regra do art. 477, § 1º, do CPC., quanto ao prazo para apresentação dos pareceres dos Assistentes Técnicos. DO AGENDAMENTO Realizado o depósito, intime-se o perito para designação de data para início dos trabalhos. Prazo 05 dias. Após designada a data pelo perito, intimem-se as partes da designação. DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO Prazo para apresentação do laudo será de 20 dias, contados da data agendada pelo perito. DOS HONORÁRIOS Após apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, devendo o perito apresentar o formulário MLE no prazo de 05 dias, caso já não tenha apresentado juntamente com o laudo. DA MANIFESTAÇÃO Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), BRUNA PAGLIARINI MOZINI (OAB 480292/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor REGINALDO DO PRADO

Réu TWO BROTHERS MOTOS E ACESSóRIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA PAGLIARINI MOZINI

OAB: 480292/SP

GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA

OAB: 202108/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003590-39.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo do Prado - Two Brothers Motos e Acessórios Ltda - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FLS. 104/108. ACOLHO, em parte, os embargos para estabelecer o ônus financeiro da perícia ficará a cargo da requerida que salvo engano, oralmente, foi estabelecido naquela oportunidade, contudo, não houve registro no termo de audiência. DO DEFERIMENTO DA PROVA E NOMEAÇÃO DO PERITO Defiro a realização da prova pericial reclamada pelas partes e nomeio perito LUIZ AUGUSTO DA SILVA ZANINI (e-mail: peritomecanicoautomotivo.zanini@gmail.com), devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. DA ESTIMATIVA Decorrido o prazo de 15 dias para eventual impugnação pelas partes (artigo 465, § 1º, I e II do CPC), intime-se o perito, com senha de acesso aos autos, para que no prazo de 5 dias informe se concorda com a nomeação. Com a resposta positiva e apresentada a estimativa, intimem-se o requerida para depósito dos honorários periciais e demais providências, querendo, constante do § 1º, do art. 465, do C.P.C., no prazo de 15 dias. Quanto ao mais, observem as partes a regra do art. 477, § 1º, do CPC., quanto ao prazo para apresentação dos pareceres dos Assistentes Técnicos. DO AGENDAMENTO Realizado o depósito, intime-se o perito para designação de data para início dos trabalhos. Prazo 05 dias. Após designada a data pelo perito, intimem-se as partes da designação. DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO Prazo para apresentação do laudo será de 20 dias, contados da data agendada pelo perito. DOS HONORÁRIOS Após apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais, devendo o perito apresentar o formulário MLE no prazo de 05 dias, caso já não tenha apresentado juntamente com o laudo. DA MANIFESTAÇÃO Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), BRUNA PAGLIARINI MOZINI (OAB 480292/SP)