Detalhe do processo

1003586-21.2025.8.26.0400

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003586-21.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Borges Prates - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - 8.Não havendo outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado, nos termos do art. 357 do CPC. 9.Fixo como ponto controvertido a existência de vícios construtivos no imóvel da autora; a origem dos defeitos (execução da obra x uso/manutenção);extensão dos danos;responsabilidade da requerida;ocorrência de prescrição;existência e quantificação de danos materiais e morais. 10.Necessária a produção de prova pericial, uma vez que parte das questões controvertidas exige conhecimento de engenharia. Assim, defiro a produção de prova pericial no imóvel e, para tanto, nomeio como peritoAdilson Renan Olívio, engenheiro civil, endereço eletrônico:arolivio@gmail.com,para avaliação do imóvel objeto destes autos, o qual servirá independentemente de compromisso. Para realização do trabalho, poderá o Sr. Perito valer de todos os meios necessários, inclusive dos documentos constantes nestes autos, ou solicitar outros que entenda necessários. O perito deverá, especialmente:verificar a existência de vícios construtivos;indicar sua causa (falha construtiva ou uso/manutenção);avaliar eventual risco estrutural;quantificar os custos de reparação;responder aos quesitos das partes. Formulo os seguintes quesitos: a) o imóvel descrito na inicial apresenta vícios de construção? b) Se sim, é possível estimar a data do aparecimento? c) Caso existam, os vícios impedem o uso regular do imóvel? d) é possível realizar reparos no imóvel? e) Se sim, qual o valor estimado e qual o tempo necessário para conclusão das obras de reparo? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, CPC). 11.Intime-se o Perito para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo, consignando que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública. Em caso positivo, e como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,OFICIE-SE à Defensoria Pública de São José do Rio Preto solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução SEMA nº 910/2023. Levando em consideração a complexidade da perícia ora determinada, que demanda conhecimentos técnicos específicos da matéria, fixo seus honorários periciais em 58 UFESPs, valor que observa a natureza da ação e a especialidade do profissional nomeado, conforme estabelecido na Tabela anexa à mencionada Resolução. A reserva deverá ser solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Com o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de sessenta (60) dias para apresentação do laudo. 12.Realizada a perícia a contento, OFICIE-SE à Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico para liberação dos honorários periciais e ABRA-SE vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 13.A necessidade de designação de audiência de instrução será apreciadaapós a manifestação das partes quanto ao laudo pericial, se o caso. 14. Com fulcro no art. 357, § 1º, CPC, em 5 dias, faculto às partes solicitar esclarecimentos, sob pena de estabilidade do saneador. 15. Fls. 15/32: em relação as folhas finais falantes, suprida com a cópia de fls. 235/251. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), TATIANE VASCONCELOS DAS GRAÇAS (OAB 9270/SE), RENATA PRADA (OAB 198291/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SãO PAULO - CDHU

Autor PAULA BORGES PRATES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado31/08/2026
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANE VASCONCELOS DAS GRAÇAS

OAB: 9270/SE

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP

JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA

OAB: 166291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003586-21.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Borges Prates - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - 8.Não havendo outras questões processuais pendentes, declaro o feito saneado, nos termos do art. 357 do CPC. 9.Fixo como ponto controvertido a existência de vícios construtivos no imóvel da autora; a origem dos defeitos (execução da obra x uso/manutenção);extensão dos danos;responsabilidade da requerida;ocorrência de prescrição;existência e quantificação de danos materiais e morais. 10.Necessária a produção de prova pericial, uma vez que parte das questões controvertidas exige conhecimento de engenharia. Assim, defiro a produção de prova pericial no imóvel e, para tanto, nomeio como peritoAdilson Renan Olívio, engenheiro civil, endereço eletrônico:arolivio@gmail.com,para avaliação do imóvel objeto destes autos, o qual servirá independentemente de compromisso. Para realização do trabalho, poderá o Sr. Perito valer de todos os meios necessários, inclusive dos documentos constantes nestes autos, ou solicitar outros que entenda necessários. O perito deverá, especialmente:verificar a existência de vícios construtivos;indicar sua causa (falha construtiva ou uso/manutenção);avaliar eventual risco estrutural;quantificar os custos de reparação;responder aos quesitos das partes. Formulo os seguintes quesitos: a) o imóvel descrito na inicial apresenta vícios de construção? b) Se sim, é possível estimar a data do aparecimento? c) Caso existam, os vícios impedem o uso regular do imóvel? d) é possível realizar reparos no imóvel? e) Se sim, qual o valor estimado e qual o tempo necessário para conclusão das obras de reparo? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, incisos II e III, CPC). 11.Intime-se o Perito para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita o encargo, consignando que os honorários serão custeados pela Defensoria Pública. Em caso positivo, e como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,OFICIE-SE à Defensoria Pública de São José do Rio Preto solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução SEMA nº 910/2023. Levando em consideração a complexidade da perícia ora determinada, que demanda conhecimentos técnicos específicos da matéria, fixo seus honorários periciais em 58 UFESPs, valor que observa a natureza da ação e a especialidade do profissional nomeado, conforme estabelecido na Tabela anexa à mencionada Resolução. A reserva deverá ser solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Com o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de sessenta (60) dias para apresentação do laudo. 12.Realizada a perícia a contento, OFICIE-SE à Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico para liberação dos honorários periciais e ABRA-SE vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 13.A necessidade de designação de audiência de instrução será apreciadaapós a manifestação das partes quanto ao laudo pericial, se o caso. 14. Com fulcro no art. 357, § 1º, CPC, em 5 dias, faculto às partes solicitar esclarecimentos, sob pena de estabilidade do saneador. 15. Fls. 15/32: em relação as folhas finais falantes, suprida com a cópia de fls. 235/251. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), TATIANE VASCONCELOS DAS GRAÇAS (OAB 9270/SE), RENATA PRADA (OAB 198291/SP)